Decreto aumenta o valor das Multas as violações das normas contra o Covid-19
Postado em: 18/03/2021
A Administração Municipal de Marmeleiro lembra a todos os munícipes que continua em vigor o Decreto nº 3.183, que estabeleceu novas medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 de acordo com as determinações do Decreto Estadual nº 7.020/2021, prorrogado até 1º de abril de 2021.
Nesta quinta-feira, 18 de março, a Administração também publicou o Decreto nº 3.188, que altera dispositivos do Decreto nº 3.089, especialmente para alterar as multas para participantes e responsáveis por eventos, festas e confraternizações, que estão proibidos tanto pelo Decreto Municipal quanto pelo Decreto Estadual.
A partir desta data, nas autuações por festa, evento ou confraternização, em espaço aberto ou fechado, no âmbito público ou privado, será aplicada multa no valor de R$ 500,00 para cada participante e no valor de R$ 3.000,00 a R$ 50.000,00 para o organizador ou responsável pelo local.
Para as pessoas com suspeita ou confirmadas para COVID-19 que descumprirem recomendação de isolamento ou quarentena expedida pelo Departamento de Saúde, também serão aplicadas multas de R$ 500,00 a R$ 10.000,00, além da responsabilização por crime de desobediência e contra a saúde pública.
Os Decretos podem ser acessados no link: http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.