NOVO DECRETO COM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Postado em: 09/03/2021
A Prefeitura de Marmeleiro publicou o Decreto nº 3.183, nesta segunda, dia 8 de março, que estabelece novas medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 de acordo com as determinações do Decreto Estadual nº 7.020/2021.
As novas medidas vigorarão a partir das 5h do dia 10 de março de 2021, conforme previsto no Decreto Estadual, sendo permitido o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais no período das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira.
Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, também poderão atender com consumo no local das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, permitido o funcionamento na modalidade de entrega nos demais horários e no final de semana.
No mais, o novo Decreto ratifica as medidas do Decreto Estadual nº 7.020/2021, destacando-se as medidas de restrição de circulação em espaços e vias públicas no período das 20 às 5h, a proibição de consumo e comercialização de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no período das 20 às 5h e a suspensão do funcionamento das atividades e serviços não essenciais nos dias 13 e 14 de março de 2021.
O Decreto Municipal nº 3.183 contém a compilação de todas as medidas que deverão ser observadas pelos munícipes nos próximos dias e pode ser acessado no link: http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.