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Notícia

FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS

Postado em: 27/02/2021


Considerando as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 6.983, que entram em vigor a partir da meia noite do dia 27 de fevereiro de 2021, a Prefeitura orienta que para os fins do Decreto, está permitido o funcionamento apenas dos serviços e atividades essenciais.

Também poderão funcionar as atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, sendo recomendável, neste caso, aconsulta à Prefeitura em caso de dúvida para não incorrer em erro.

Deverá ser observado que há restrição de circulação de pessoas e veículos no horário das 20h às 5h, exceto para os serviços e atividades essenciais.

Neste horário também está proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcóolicas em espaços públicos ou de uso coletivo, inclusive nos estabelecimentos comerciais.

O funcionamento das atividades não essenciais está suspenso!!

Estas medidas vigorarão das 0h do dia 27 de fevereiro até às 5h do dia 8 de março de 2021.

Lista dos serviços e atividades essenciais:

  • Captação, tratamento e distribuição de água; 
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Assistência veterinária;
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, ainda que localizados em rodovias, por meio das modalidades de entrega e retirada (é vedado o consumo no local);
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Funerários;
  • Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte e entrega de cargas em geral; 
  • Serviço postal e correio;
  • Serviços de pagamento de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • Setores industrial e da construção civil, em geral;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; 
  • Iluminação pública; 
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; 
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; 
  • Vigilância agropecuária; 
  • Transporte de numerário;
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, se observadas as Resoluções 734/2020 e 221/2021 da SESA/PR;
  • Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
  • Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.