FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS
Postado em: 27/02/2021
Considerando as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 6.983, que entram em vigor a partir da meia noite do dia 27 de fevereiro de 2021, a Prefeitura orienta que para os fins do Decreto, está permitido o funcionamento apenas dos serviços e atividades essenciais.
Também poderão funcionar as atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, sendo recomendável, neste caso, aconsulta à Prefeitura em caso de dúvida para não incorrer em erro.
Deverá ser observado que há restrição de circulação de pessoas e veículos no horário das 20h às 5h, exceto para os serviços e atividades essenciais.
Neste horário também está proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcóolicas em espaços públicos ou de uso coletivo, inclusive nos estabelecimentos comerciais.
O funcionamento das atividades não essenciais está suspenso!!
Estas medidas vigorarão das 0h do dia 27 de fevereiro até às 5h do dia 8 de março de 2021.
Lista dos serviços e atividades essenciais:
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Assistência médica e hospitalar;
- Assistência veterinária;
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, ainda que localizados em rodovias, por meio das modalidades de entrega e retirada (é vedado o consumo no local);
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- Funerários;
- Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Imprensa;
- Segurança privada;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço postal e correio;
- Serviços de pagamento de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
- Setores industrial e da construção civil, em geral;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Transporte de numerário;
- Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
- Atividades religiosas de qualquer natureza, se observadas as Resoluções 734/2020 e 221/2021 da SESA/PR;
- Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
- Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.