O Departamento de Saúde tem como objetivo propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, bem como gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.
Avenida Dambros e Piva, 130, Centro
(46)3525-2848
(46)99124-2650
saude@marmeleiro.pr.gov.br
Diretor do Departamento de Saúde
O quadro de funcionários é formado por:
O Departamento Municipal de Saúde de Marmeleiro é responsável pelo planejamento, organização e operacionalização das políticas públicas de saúde no Município. As ações desenvolvidas na saúde devem ser constantes, entende-se a importância de uma ação intersetorial abrangendo todas as esferas da administração pública, buscando um resultado de excelência, desta forma propomos realizar uma saúde com relevância nas ações preventivas, sem que deixemos de intervir no aspecto curativo.
Os atendimentos à saúde se dão através das seguintes ações: atenção médica ambulatorial e odontológica e especialidades; atenção às urgências e emergências; serviços de saúde comunitária com controle epidemiológico, educação sanitária, controle de saneamento básico e serviços de diagnóstico e serviço hospitalar.
As Unidades Básicas de Saúde de Marmeleiro atendem seguindo o modelo de Saúde da Família que e uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e na manutenção da Saúde desta comunidade. Realizando as seguintes atividades:
Avenida Dambros e Piva, nº 130, Centro – Marmeleiro-PR
Telefone Fixo: (46) 3525-2848
Celular/Wattsapp: (46)99124-2650
Horário de Funcionamento das UBS: das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00hs
Pronto Atendimento NIS I - Horário de Funcionamento: das 07h30min às 22h
O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde. Atua ainda na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
A criação do Conselho de Saúde de Marmeleiro é instituída pela Lei municipal 525/91 de 18/10/1991, seguindo o que determina a Lei 8.142/90.
A organização dos conselhos de saúde dar-se-á através da participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária.
O Conselho Municipal de Saúde é composto por representação paritária de 50% de representantes de USUÁRIOS de serviços de saúde, 25% de GESTORES de órgãos públicos e PRESTADORES de serviços de saúde e 25% de PROFISSIONAIS de saúde vinculados ao SUS, totalizando 12 membros titulares e 12 membros suplentes, indicados pelas instituições, órgãos e entidades eleitas na Conferência Municipal de Saúde de Marmeleiro – PR.
O mandato do atual Conselho Municipal de Saúde será de 4 anos, a contar da data da sua instalação, ou até a realização da próxima Conferência Municipal de Saúde.
Presidente: Sonia Maria Moras Gomes
Vice: Indianara Cechinel
1ª Secretário: Camila Hofstatter
2º Secretária: Cleni Salete Telles
Secretária Executiva: Lidiani Picolotto da Silva
Telefone para Contato Secretária Executiva: (46) 3525-2848
E-mail: cms@marmeleiro.pr.gov.br
• 01/10/2021 - Lei 525-1995 - Institui Conselho Municipal de Sáude
• 01/10/2021 - Decreto 3185-2021 - Altera composição do Conselho Municipal de Saúde de Marmeleiro
• 01/10/2021 - Regimento Interno do CMS - Conselho Municipal de Saúde
Segundo a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 a Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde individuais e coletivas, abrangendo a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde. Essas ações têm como objetivo desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. Dessa forma, a atenção básica considera o sujeito em sua singularidade e inserção sociocultural.
No entanto para maior resolutividade nas ações desenvolvidas na saúde e objetivando um processo continuo, deve-se construir o Plano Municipal de Saúde, instrumento de planejamento e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde para o período de quatro anos, onde é realizada a análise situacional, bem como as necessidades de saúde da população e as peculiaridades do município.
Segundo a Constituição Federal e a portaria nº 2.135/2013, onde estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Definindo que o planejamento deve ser desenvolvido de forma contínua, articulada e integrada, contemplando diretrizes, objetivos e metas, respeitando as pactuações. No entanto o planejamento como instrumento para que seja efetivo deve estar em constante avaliação e monitoramento.
O Plano de Saúde deve avaliar as necessidades de saúde da população, porém deve analisar a situação quanto à estrutura do sistema de saúde, as redes de atenção à saúde, as condições sociossanitárias, bem como o fluxo de acesso e recursos financeiros. Não deixando de abordar a gestão do trabalho e da educação na saúde.
Os instrumentos de saúde (Plano Municipal de Saúde e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), devem estar interligados.
O Plano deve ser desenvolvido por meio de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, observando critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético (MS, 2011).
• 31/08/2022 - Plano Municipal de Saúde 2022-2025
• 24/05/2022 - Plano Municipal de Saúde 2018-2021
• 01/10/2021 - Portaria 2135-2013 - Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)