O Departamento de Assistência Social realiza o atendimento de famílias vulneráveis do município, CRAS: Cadastro Único, Bolsa Família, Leite das Crianças, Benefícios Eventuais. -SCFV: atende crianças e adolescentes de 06 à 17 anos. -CASA LAR. -Conselho Tutelar. -Órgão Gestor planeja as ações de todo Departamento de Assistência Social.-
Rua Emilio Magno Glatt, 670, Centro
(46)3525-1133
(46)99124-8379
social@marmeleiro.pr.gov.br
Diretora do Departamento de Assistência Social
Chefe de Divisão
Administrativo
Psicólogo(a)
Assistente Social
Servente Geral
Motorista
Estagiário(a)
Coordenar, executar e articular as ações municipais no campo da Assistência Social; Propor ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a Política Municipal de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos; Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente de forma analítica, relatórios de atividades e de realização financeira dos recursos; Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os planos anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; Proceder à transferência dos recursos destinados à Assistência Social, na forma prevista em Lei; Prestar assessoramento técnico às entidades e organizações de Assistência Social; Articular-se com os órgãos responsáveis pelas Políticas Socioeconômicas Setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas; Prestar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social; Expedir os atos normativos necessários a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Formular política para a qualificação sistemática e continuada dos recursos humanos no campo da Assistência Social; Desenvolver Estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposição para a área; Cumprir com as demais exigências contidas na NOB/SUAS – Norma de Operação Básica do Sistema Único de Assistência Social, de acordo com o nível de gestão.
Atendimento de equipe técnica da Proteção Social Especial (Psicóloga e Assistente Social) das demandas de: Idosos, Mulheres Vítimas de Violência, Crianças e Adolescentes, Moradores de Rua;
Visitas domiciliares;
Estudo Social;
Estudo Psicossocial;
Relatórios;
Atendimento das demandas do Fórum da Comarca de Marmeleiro, Conselho Tutelar e Casa Lar, pela equipe técnica da Proteção Social Especial;
Intermediação das doações aos usuários de: agasalhos, móveis, alimentos dentre outros, recebidos em doação;
Entrega dos Benefícios Eventuais concedidos pelo CRAS;
Informações sobre Auxílio Emergencial do Governo Federal;
Intermediação via e-mail das correções de CPF de munícipes junto a Receita Federal do Brasil;
Intermediação nas solicitações de Título de Eleitor e Carteira de Trabalho via aplicativo;
Reuniões de Conselhos e comitês Municipais;
“MARIAS” – Proteção Social Especial: O Projeto tem como objetivo: Promover e estimular a interação social, familiar, comunitária, cultural e profissional de mulheres vítimas de violência, visando seu bem estar biopsicossocial com ações que proporcionem o empoderamento e valorização, independente de idade, orientação sexual, raça, etnia, nível educacional, cultura, religião ou renda. Realizado encontros semanais.
“FÁBRICA DAS EMOÇÕES” – Proteção Social Especial: O projeto apresenta o conhecimento das emoções como uma possível estratégia de intervenção para auxiliar as crianças do município de Marmeleiro na construção do desenvolvimento emocional e no manejo de suas relações sociais, de forma a favorecer também suas percepções, o processo de aprendizagem e desempenho. O objetivo geral é promover o desenvolvimento das próprias emoções nas crianças que passaram por momentos difíceis ou que tiveram seus direitos infringidos. De acordo com Barros (2008, p. 145), a criança apresenta variações intensas e extremas em seu aspecto emocional, pois ‘’ vai do choro ao riso com muita facilidade. Essa variação emocional é reduzida ao longo do desenvolvimento e a criança passa a ter maior controle emocional’’. Neste viés, o projeto visa auxiliar no desenvolvimento de estratégias lúdicas e integrativas que minimizem os danos causados por situações de sofrimento através das mais variadas formas de manifestações das emoções, favorecendo então o equilíbrio afetivo. É importante ressaltar que a participação da família neste processo de construção, maturação e identificação das emoções é imprescindível, pois a mesma contribui para que se desenvolva uma socialização adequada.
“HABILIDADES EM AÇÃO” – Proteção Social Especial: O projeto apresenta o treinamento em Habilidades Sociais como uma possível estratégia de intervenção para auxiliar os adolescentes do município de Marmeleiro no manejo de suas relações interpessoais e ajudar na construção de valores morais, de forma a favorecer o estabelecimento de vínculo com seus pares, com isso desenvolver a melhoria da competência social, resultando em maior adaptabilidade ao meio social. O objetivo geral é promover o desenvolvimento de habilidades sociais para crianças e adolescentes com dificuldades interpessoais para melhoria do desempenho social. Desta forma, o projeto visa auxiliar no desenvolvimento de estratégias de habilidade de auto-conhecimento, auxiliando suas relações familiares, entre outros ambientes na qual está inserido, bem como na resolução de problemas, na melhoria da convivência com colegas e a lidar com o aumento da responsabilidade e autonomia e na redução das práticas de atos infracionais.
“MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS” – Proteção Social Especial: Encontros com grupos de adolescentes, com o objetivo de possibilitar ao adolescente, em conflito com a Lei, o cumprimento da medida socioeducativa, através de um atendimento integral, estabelecendo uma relação interpessoal e coletiva de direitos e deveres, que respeite as diferenças individuais e privilegiem a construção de valores com vistas a inserção social e comunitário, oportunizando o seu desenvolvimento pessoal e social a ser construído de forma autônoma, solidária e competente.
Rua Emílio Magno Glatt, nº 670, Centro – Marmeleiro-PR
Telefone Fixo: (46) 3525-1133
Celular/Wattsapp: (46) 99124-8379
Horário de Funcionamento: das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00hs
Presidente: Maria Julcira Menegazzo
Telefone: (46) 3525-1133
Competências do CMAS: (Lei Municipal 1.769 de 11/03/2011)
- Elaborar e publicar seu Regimento interno;
- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
- Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
- Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações;
- Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social;
- Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no seu âmbito, considerando as normas gerais do Conselho Nacional de Assistência Social, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as preposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços; - Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
- Propor ao Conselho Nacional de Assistência Social cancelamento do registro de entidades e Organizações de Assistência Social que incorrem em descumprimento dos princípios previstos no artigo 4° da Lei Orgânica de Assistência Social e em irregularidade na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;
- Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços de Assistência Social;
- Aprovar o Relatório Anual de Gestão;
- Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de âmbito municipal.
• 21/09/2021 - Lei 1769-2011 - Cria Conselho Municipal de Assistência Social
Presidente: Anne Caroline D’Zorzi Avila
Telefone: (46) 3525-1133
Competências do CMDCA: (Lei Municipal 1.200 de 25/02/2006)
- Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;
– Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros, zona urbana ou rural em que se localizem; – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
– Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização das ações governamentais e não governamentais, dirigidas à infância e à adolescência no âmbito do Município, que possam afetar as suas deliberações;
– Registrar as entidades não governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de: A – orientação e apoio sócio-familiar; B – apoio sócio-educativo em meio aberto; C – colocação sócio-familiar; D – abrigo; E – liberdade assistida; F – internação, fazendo cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069; G – fixar o número de Conselhos Tutelares a serem implantados no Município. – Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho Tutelar do Município;
– Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei;
– Propor Projeto de Lei sobre a remuneração ou não dos membros do Conselho Tutelar.
– Solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de conselheiro, nos casos de vacância e término do mandato.
• 21/09/2021 - Lei 1200-2006 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Presidente: Conceição da Silva Francescon
Telefone: (46) 3525-1133
Competências do CMDPI: (Lei Municipal 1.775 de 25/03/2011)
– acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos municipais destinados a pessoa idosa, a fim de que os mesmos se adéqüem as diretrizes estabelecidas na Política Nacional do Idoso;
– receber sugestões, reclamações, reivindicações ou denúncias de ações ou omissões que venham a trazer prejuízos de ordem moral ou material para a pessoa idosa, tomando as providencias cabíveis a sua imediata solução, encaminhando-as aos órgãos competentes do Poder Público e da Sociedade Civil.
– informar e orientar a população idosa acerca de seus direitos e desenvolver campanhas educativas junto à sociedade;
– acompanhar a aplicação de normas de funcionamento das casas de repouso, casa lar de idosos ou abrigos geriátricos, avaliando a efetividade de seu cumprimento;
– zelar pelo cumprimento da legislação concernente aos direitos dos idosos;
– promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, públicos ou privados;
– emitir pareceres, recomendações e implementações de Políticas Sociais do Idoso no âmbito municipal, seguindo os princípios e diretrizes previstos nesta Lei;
– propor políticas e formular diretrizes que promovam, em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, atividades que visem à Defesa dos Direitos dos Idosos contra discriminações que venham atingi-los, buscando, desta forma, sua plena inserção na vida econômica, social e cultural do Município;
– promover, sempre que possível, o assessoramento técnico às instituições, entidades ou grupos que atuam em prol do idoso, de modo a tornar efetiva a aplicação dos princípios e diretrizes estabelecidas em lei e demais atos normativos aplicáveis;
– participar da implantação, juntamente com os órgãos responsáveis do Governo Municipal, do acompanhamento de programas e projetos que possibilitem avaliar e opinar sobre a aplicação dos recursos repassados;
– auxiliar o Poder Executivo, sempre que possível, nas questões e matérias que de qualquer forma, alcancem a pessoa idosa e digam respeito à defesa de seus direitos, colaborando no planejamento e execução de ações para a permanência e inserção da pessoa idosa na esfera econômica, social, familiar, cultural, de proteção a saúde e no mercado de trabalho;
– incentivar a realização de estudos referentes às diversas áreas de necessidades da população idosa, bem como difundir e disseminar seus resultados;
– apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta da legislação que objetive promover a qualidade de vida e a participação da pessoa idosa em todos os setores de sua atividade;
– propor ao Chefe do Poder Executivo políticas de proteção e assistência à população idosa a ser prestada nas áreas de competência do Município de Marmeleiro;
– colaborar com a Administração Pública na formulação de diretrizes e normas de funcionamento de instituições similares, clínicas geriátricas, clubes de terceira idade, grupos de convivência e demais serviços voltados para a população idosa no âmbito municipal;
– manter canais permanentes de relacionamento, interação e integração com os movimentos, ações e entidades de pessoas idosas;
– elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno deste Conselho;
– desenvolver outras atividades afetas a sua competência.
• 21/09/2021 - Lei 1775-2011 - Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Idosa
Presidente: Araceli Novak Bortot
Telefone: (46) 3525-1133
Competências do CMDPD: (Lei Municipal 1.774 25/03/2011)
I– formular a política dos direitos da pessoa com deficiência, fixando as prioridades para a execução das ações, a captação e a aplicação dos recursos;
– exercer o controle social das políticas implementadas na área das deficiências e fiscalizar a execução das ações demandadas;
– formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida da pessoa com deficiência;
– estabelecer critérios, formas ou meios de fiscalização de tudo que, executado no Município, possa afetar os direitos da pessoa com deficiência.
– cadastrar e fiscalizar as entidades executoras do atendimento a pessoa com deficiência;
– criar comissões temporárias ou permanentes, disciplinadas pelo Regimento;
– apoiar a organização da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, dentre outros eventos alusivos a datas ou a encontros relativos às pessoas com deficiência;
– realizar, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
– sugerir a criação e a implementação de programas de prevenção à deficiência, bem como a alocação de recursos governamentais para o atendimento da pessoa com deficiência;
– receber denúncias sobre violações dos direitos da pessoa com deficiência, dando-lhes o encaminhamento devido junto aos órgãos responsáveis, sugerindo medidas para a apuração, a cessação e a reparação dessas violações;
– manter, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento, o cadastramento de entidades que prestem atendimento a pessoa com deficiência no Município.
• 21/09/2021 - Lei 1774-2011 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Proteção Social Básica, porta de entrada de famílias que necessitam de atendimento na área de assistência social, o CRAS oferta serviços/projetos/benefícios sócio-assistenciais as famílias em vulnerabilidade e risco social. Tem como objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.
PAIF – Programa de Atendimento Integral a Família: Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socio-assistenciais). Seus objetivos são: Ofertar ações sócio-assistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social e tem como objetivos: - Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; - Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; - Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; - Promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócio-assistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; -Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; - Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.
BOLSA FAMÍLIA – Programa do Governo Federal de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, visando garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde;
FAMÍLIA PARANAENSE (NOSSA GENTE PARANÁ) – O Família Paranaense é o principal programa do Governo do Paraná para reduzir a pobreza no Estado. Criado em 2012, reúne ações de 19 secretarias e empresas estaduais – além dos municípios, que são importantes parceiros. A coordenação é da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Desde o seu lançamento o Paraná deu um grande passo para promover o desenvolvimento e a emancipação das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social. São as que mais precisam do poder público para superar suas dificuldades.
O Programa Família Paranaense combina políticas diversificadas para propiciar prevenção e superação das condições de alta vulnerabilidade social, gerando uma rede com a qual as famílias incluídas, nas mais diversas situações, possam contar ou acessar os serviços.
São 06 (seis) Eixos de Intervenção prioritários que abrangem diferentes setores das políticas públicas, uma atuação conjunta entre estado e município: Assistência Social, Educação, Habitação, Saúde, Agricultura e Trabalho.
COMPRA DIRETA – O Programa Compra Direta do Governo do Estado do Paraná, visa adquirir de forma direta e emergencial, gêneros alimentícios (ex: legumes, frutas, verduras, arroz, feijão, fubá dentre outros) das cooperativas ou associações da agricultura familiar destinando diretamente ao atendimento da rede sócio-assistencial do Estado, no nosso Município é entregue pelos produtores, diretamente nos equipamentos: CRAS e Casa Lar.
Objetivo desse programa é fomentar a agricultura familiar regional, e atender famílias vulneráveis semanalmente durante 10 meses no ano, totalizando no mês 100 famílias atendidas.
“ELAS PODEM” – Esse Projeto tem como objetivo fortalecer o protagonismo e liderança feminina, bem como fazer valer seus direitos; Desenvolver atividades específicas para o público feminino; Incentivar e colaborar com o protagonismo por meio de ações que orientam sobre independência econômica, prevenção da violência doméstica, respeito sexual e outros temas importantes para o crescimento da mulher;
Público alvo: Mulheres atendidas pelo CRAS e que fazem parte do programa de transferência de renda.
Durante a Pandemia as mulheres estão sendo acompanhadas por Whatsapp, com dicas, informações, vídeos, atividades diárias.
“SER MÃE” – O Objetivo geral do “Projeto Ser Mãe” é promover acolhimento e apoio neste momento tão importante da vida da gestante facilitando o entendimento de suas transformações, buscando trazer para um maior nível de consciência e maturidade o que se passa dentro e fora do seu corpo, envolvendo o emocional, o físico e o social. Dessa maneira, o trabalho visa oferecer às gestantes recursos subjetivos e o auxílio prático que se fizer necessário, para que possam realizar de forma mais harmônica a tarefa de ser mãe.
Encontros semanais, ao final da gestação recebem um Kit Natalidade.
“CAIXA D’ÁGUA BOA”: O projeto é uma ação da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) e da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), desenvolvida em parceria com os municípios. Realiza a disponibilização de 1 caixa d'água e 1 kit de instalação às famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem caixa d'água no domicílio. Estas famílias recebem capacitação para instalação adequada, e o subsídio financeiro de R$ 1.000,00 (mil reais) para viabilização da instalação. Em Marmeleiro foram 30 famílias beneficiadas em 2021. Objetivo proporcionar a melhoria das condições habitacionais das famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo o abastecimento durante interrupções no fornecimento de água e evitando a retirada de água da rede de distribuição durante horários de pico, contribuindo assim para o equilíbrio de todo o sistema.
“BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PESSOA IDOSA – BPC”: O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício da política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a operacionalização é realizada pelo INSS. O benefício é individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo. Os beneficiários são acompanhados pela equipe do CRAS através de visitas domiciliares e oficinas, acompanhamento do Processo no INSS, atualização do Cadastro Único.
Equipe:
Assistente Social
Psicólogo(a)
Administrativo- Cad Único
Servente Geral
Motorista
Estagiário(a)
Rua Emilio Magno Glatt, nº 146, Centro – Marmeleiro – PR
Telefone/watts: (46) 3525-2380
Horário de Funcionamento: das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00hs
Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa Lar, de crianças e adolescentes com idade de 0 à 12 anos, que se encontram em situação de risco, com Termo de Cooperação entre os municípios que compõem a Comarca de Marmeleiro que são: Marmeleiro, Renascença e Flor da Serra do Sul.
Equipe:
Educador Cuidador/Residente
Auxiliar de Educador Cuidador/Residente
Servente
Rua Seis nº 1.068 – Bairro Santa Rita – Marmeleiro PR
Telefone Fixo: (46) 3525-3248
Horário de Funcionamento: 24 horas
Tem por objetivo executar o SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes de 06 à 17 anos, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
Ofertado várias oficinas, alimentação e transporte.
Equipe:
Coordenadora do SCFV
Oficineiros terceirizados (licitação)
Servente Geral
Servente Merendeira
Estagiários
Rua Padre Afonso, nº 831, Centro de Marmeleiro PR
Telefone Fixo: (46) 3525-2507
Horário de Funcionamento: das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00hs
Conselho Tutelar (Lei Municipal 1.200/2006), órgão permanente e autônomo e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros titulares e suplentes, escolhidos pela população do Município para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Compete ao Conselho Tutelar, priorizar o atendimento às crianças e adolescentes, nas hipóteses previstas nos artigos 98, 105 e 136, aplicando as medidas previstas no artigo 101, Inciso I a VIII, da Lei Nº 8069 de 13.07.90.
O Conselho Tutelar, funciona em local locado pelo município, em horários das repartições públicas municipais, com no mínimo 02 (dois) conselheiros por expediente.
Além do atendimento na repartição pública, há atendimento de plantão, no período noturno, feriados e finais de semana através do telefone (46) 99124-8468.
Equipe:
05 Conselheiras Tutelares
Rua Nelson Rosalino Sandini, nº 390 – Centro – Marmeleiro PR
Telefone Fixo: (46) 3525-1163
Telefone Celular de Plantão: (46) 99124-8468 - (24 horas)
Telefone: (46) 3525-1133
Presidente: Eliane Fátima Menegazzo
Competências do CMDM: (Lei Municipal nº 2.744 de 23/12/2021)
- Promover uma política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
- Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, de acordo com a legislação em vigor, visando a eliminação de preconceitos e a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural;
- Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração de Plano Municipal, programas, projetos e ações necessários para tais fins; - Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando aos órgãos municipais responsáveis pela execução das políticas da mulher as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho;
- Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
- Elaborar e apresentar, anualmente, aos órgãos municipais responsáveis pelas políticas públicas da mulher, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando ampla divulgação para prestar contas de suas atividades à sociedade;
- Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos municipais diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres;
- Oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;
- Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou revogar Leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
- Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
- Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;
- Rever, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres, acompanhando os procedimentos pertinentes;
- Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres;
- Promover canais de diálogo com a sociedade civil;
- Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação própria;
- Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pelos Departamentos responsáveis pela execução das políticas da mulher;
- Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que pretendam integrar o Conselho; - Elaborar seu Regimento interno;
- Elaborar o Plano Municipal de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres em consonância com as diretrizes estadual e nacionais demais programas já contemplados nas leis orçamentárias municipais;
- Organizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres;
- Criar comissões técnicas ou grupos de trabalho para operacionalizar suas ações.
• 03/06/2022 - Lei 2744-2022 - Dispõe sobre a criação e implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências