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PUBLICADO DECRETO COM NORMAS QUE PERMITEM A ABERTURA DAS ATIVIDADES

Postado em: 14/04/2020


PREFEITURA DE MARMELEIRO PUBLICA DECRETO COM NORMAS QUE PERMITEM A ABERTURA DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS E NÃO ESSENCIAIS

O Prefeito de Marmeleiro, Jaimir Gomes, publicou, na manhã desta terça-feira, 14 de abril, o Decreto nº 3.100, que autoriza o funcionamento, a partir de 15 de abril de 2020, dos serviços e atividades essenciais e não essenciais, observadas rigorosamente as condições estabelecidas.

Para todas as atividades, além das normas sanitárias já estabelecidas nos decretos anteriores (assepsia, distanciamento e uso de álcool gel a 70%), será obrigatório o uso de máscaras, tanto da parte dos funcionários, como também para os clientes, como condição de acesso aos estabelecimentos comerciais e produtivos.

Outra obrigatoriedade que deve ser destacada é a dispensa de funcionário que apresente sintomas de síndromes gripais ou da Covid-19.

Também foram estabelecidos horários diferenciados para funcionamento de cada atividade, assim sintetizados:

De segunda a sexta-feira:


  • Atividades de comércio de produtos essenciais: das 08h às 20h;
  • Atividades de comércio de produtos não essenciais: das 08h às 17h;
  • Prestação de serviços essenciais e não essenciais e demais atividades produtivas: das 08h às 20h.


Aos sábados, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 08h às 14h, e os prestadores de serviço até às 18h. Fica proibido o funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviço com atendimento ao público nos domingos e feriados.

Os postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, distribuidoras de água e gás, serviços funerários e comércio de produtos com entrega (delivery), podem funcionar em qualquer horário ou dia da semana.

Foram acrescidas outras medidas sanitárias para cumprimento por parte de todos os estabelecimentos, além de normas adicionais conforme o ramo de atividade, pelo que recomenda-se a leitura cuidadosa e detalhada do Decreto, para que ninguém seja autuado por infrações.

A Prefeitura destaca que a fiscalização sobre a observância das medidas fixadas será ainda mais rigorosa, com aplicação de multas e demais sanções previstas no Decreto, que podem chegar ao fechamento obrigatório do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.

E que continuam vigentes as recomendações para que permaneçam em isolamento residencial os idosos ( com  ou acima de 60 anos de idade) , crianças (de 0 a 12 anos)  e  as pessoas que possuem doenças crônicas, respiratórias e gestantes de alto risco. Na medida do possível, todos devem ficar em casa.

 

Acesse o Decreto 3.100/2020 na íntegra

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