AUXÍLIO EMERGENCIAL : PAGAMENTO COMEÇA NA QUINTA/LANÇADO APLICATIVO
Postado em: 08/04/2020
AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$600 COMEÇA A SER PAGO NA QUINTA-FEIRA E APLICATIVO JÁ PODE SER ACESSADO
Nesta terça-feira, 07 de abril, o governo federal anunciou as datas em que o benefício emergencial de R$ 600 será pago aos beneficiários. Além disso, foi divulgado também o aplicativo de celular que vai permitir que as pessoas que não estão cadastradas no CadÚnico se cadastrem.
Por isso, o Departamento Municipal de Assistência Social de Marmeleiro esclarece a população que o governo federal estabeleceu três grandes grupos para fazer o pagamento do auxilio emergencial de R$ 600,00. Esse benefício é para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus).
Dessa maneira, ficou determinado que um desses grupos é o dos beneficiários do Bolsa Família. São aquelas pessoas que já estão cadastradas no CadÚnico (Cadastro único) e recebem o Bolsa Família. Para esse grupo, do Bolsa Família, a orientação é simples: as pessoas serão identificadas automaticamente e não precisam acessar aplicativo ou site, nem fazer qualquer tipo de cadastro. Elas vão receber o pagamento conforme o calendário do Bolsa Família ou seja, a partir do dia 16 de abril .
Já o outro grupo é formado por aqueles que estão fora do Cadastro Único do governo federal e o de trabalhadores informais, MEIs e os contribuintes individuais do INSS, que estão fora do CADÚNICO. Para essas pessoas será necessário acessar o aplicativo para celular e o site da Caixa Econômica Federal para se cadastrarem e pleitearem o auxílio emergencial de R$ 600. Também existe uma central telefônica (número 111) para tirar dúvidas. Quanto ao pagamento para estes grupos, o governo federal informa que vão receber duas parcelas em abril e a terceira em maio. Aqueles que são correntistas do Banco do Brasil ou têm conta poupança na Caixa, devem receber a primeira parcela neta quinta-feira,09 de abril. O pagamento para as pessoas que tem conta nos demais bancos será feito dia 14 de abril.
Sobre a segunda parcela o pagamento para estes grupos será no fim de abril, entre os dias 27 e 30 , dependendo do mês de aniversário da pessoa. E a terceira e última parcelas será quitada a partir do dia 26 de maio.
E o governo federal faz um ALERTA: NÃO forneça dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do beneficiário.
SOBRE O APLICATIVO auxilio.caixa.gov.br
O aplicativo servirá para o Ministério da Cidadania identificar os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial durante três meses.
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo
A representante do Departamento Municipal de Assistência Social, Tammine Beilner Leite, lembra que nesse momento “é importante que a população busque informações corretas, para que não caiam em golpes, e por isso, a nossa equipe está trabalhando com um mesmo diálogo, para que possamos tirar as principais dúvidas dos nossos munícipes”.
Outro ponto importante destacado pela representante é de que “não é momento para fazer atualização de Cadastro Único, até porque o governo federal extraiu os dados que já tinha até dia 20/03/20, portanto, a forma que temos para auxiliar é tirando dúvidas da população e verificando os cadastros ativo, mas lembrando que NÃO estamos atendendo presencialmente no Departamento, somente via telefone 3525-1133, pois muitas pessoas têm vindo até aqui, saído de suas casas, se expondo ao perigo do COVID-19, sem necessidade porque estamos orientando a população por telefone então pedimos a colaboração e consciência de todos”.
Acompanhe o vídeo feito pela Caixa que orienta como acessar o aplicativo.
Agora preste Atenção: os candidatos a receberem o auxílio devem cumprir uma das condições:
- Trabalhadores que cumpram uma das condições:
- a) Ser microempreendedor individual (MEI)
- b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- c) Ser trabalhador informal (sem carteira assinada ou contrato de trabalho) inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que foi lançado hoje (terça-feira 07) pelo governo federal.
- d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
- Ter mais de 18 anos
- Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Resposta a dúvidas frequentes:
- Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
- Quando posso sacar o benefício?
Após a sanção do Projeto de Lei pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (01.04), e a edição de Medida Provisória com a garantia dos recursos extraordinários de R$ 98,2 bilhões, na quinta-feira (02.04), falta o Governo Federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá na próxima semana.
- Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04).
- Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.