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AUXÍLIO EMERGENCIAL : PAGAMENTO COMEÇA NA QUINTA/LANÇADO APLICATIVO

Postado em: 08/04/2020


AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$600 COMEÇA A SER PAGO NA QUINTA-FEIRA E  APLICATIVO JÁ PODE SER ACESSADO


Nesta terça-feira, 07 de abril, o governo federal anunciou as datas em que o benefício emergencial de R$ 600 será pago aos beneficiários. Além disso, foi divulgado também o aplicativo de celular que vai permitir que as pessoas que não estão cadastradas no CadÚnico   se cadastrem.


Por isso, o  Departamento Municipal de Assistência Social de Marmeleiro esclarece a população que o governo federal  estabeleceu  três grandes grupos para fazer o pagamento do  auxilio emergencial de R$ 600,00. Esse benefício é para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus).


Dessa maneira, ficou determinado que  um desses grupos  é o dos beneficiários do Bolsa Família. São aquelas pessoas que já estão cadastradas no CadÚnico (Cadastro único) e recebem o Bolsa Família.  Para esse grupo, do Bolsa Família, a orientação é simples:  as pessoas serão identificadas  automaticamente  e não precisam  acessar aplicativo ou  site,  nem fazer  qualquer tipo de cadastro. Elas vão receber o pagamento conforme o calendário do Bolsa Família ou seja, a partir do dia 16 de abril .


Já o outro grupo é formado por aqueles que estão fora do Cadastro Único do governo federal e o de trabalhadores informais, MEIs e os contribuintes individuais do INSS, que estão fora do CADÚNICO. Para essas pessoas será necessário  acessar  o aplicativo para celular  e o site da Caixa Econômica Federal para se cadastrarem e pleitearem o auxílio emergencial de R$ 600. Também existe uma central telefônica (número 111) para tirar dúvidas. Quanto ao pagamento para estes grupos, o  governo federal informa que vão receber duas  parcelas em abril e  a terceira em  maio. Aqueles que são correntistas do Banco do Brasil ou têm  conta poupança  na Caixa, devem  receber a  primeira  parcela neta quinta-feira,09 de abril. O pagamento para as pessoas que tem conta nos demais bancos  será feito dia  14 de abril.

Sobre a segunda parcela  o pagamento para estes grupos será  no fim de abril, entre os dias 27 e 30 , dependendo do mês de aniversário da pessoa. E a terceira e última parcelas será quitada a partir do dia 26 de maio.


E o governo federal faz um ALERTA: NÃO   forneça  dados para qualquer  pessoa ou site que fale em nome do  beneficiário.


SOBRE O APLICATIVO auxilio.caixa.gov.br


O aplicativo servirá para o Ministério da Cidadania identificar os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial durante três meses.


A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo


A representante do Departamento Municipal de Assistência Social, Tammine Beilner Leite, lembra que nesse momento “é  importante que a população busque informações corretas, para que não caiam em golpes, e por isso, a nossa equipe está trabalhando com um mesmo diálogo, para que possamos tirar as principais dúvidas dos nossos munícipes”.

 Outro ponto importante destacado pela representante é  de que “não é momento para fazer atualização de Cadastro Único, até porque o governo federal extraiu os dados que já tinha até dia 20/03/20, portanto, a forma que temos para auxiliar é tirando dúvidas da população e verificando os cadastros ativo, mas lembrando que NÃO estamos atendendo presencialmente no Departamento, somente  via telefone 3525-1133, pois muitas pessoas têm vindo até aqui, saído de suas casas, se expondo ao perigo do COVID-19, sem necessidade porque  estamos orientando a população por telefone então pedimos a colaboração e consciência de todos”.


Acompanhe o vídeo feito pela Caixa que orienta como acessar o aplicativo. 

 

Agora preste Atenção: os candidatos a receberem o auxílio devem cumprir uma das condições:


  1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
  2. a) Ser microempreendedor individual (MEI)
  3. b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  4. c) Ser trabalhador informal (sem carteira assinada ou contrato de trabalho) inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que foi lançado hoje (terça-feira 07) pelo governo federal.
  5. d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
  6. Ter mais de 18 anos
  7. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  8. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.


Resposta a dúvidas frequentes:


  1. Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.


  1. Quando posso sacar o benefício?

Após a sanção do Projeto de Lei pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (01.04), e a edição de Medida Provisória com a garantia dos recursos extraordinários de R$ 98,2 bilhões, na quinta-feira (02.04), falta o Governo Federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá na próxima semana.


  1. Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04).


  1. Onde posso sacar o benefício?

Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.



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