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Notícia

LISTAGEM FACILITA A VISUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

Postado em: 03/04/2020


PREFEITURA DE MARMELEIRO: LISTAGEM FACILITA A VISUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS  QUE PODEM FUNCIONAR NO MUNICÍPIO

Desde a última quinta-feira, 02 de abril, estão suspensos o funcionamento das atividades e serviços não essenciais no âmbito da iniciativa privada do Município, observadas as exceções previstas.  A mudança foi feita a partir do Decreto 3.093/2020, que foi alterado pelo Decreto nº 3.095/2020, publicado na tarde de quarta-feira, dia 01 de abril.

E para facilitar a visualização de comerciantes, empresários e trabalhadores sobre quais são os serviços e atividades essenciais relacionados no Decreto nacional nº 10.282, de 20 de março de 2020 e no Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de 2020, a  Administração Municipal de Marmeleiro  disponibiliza  esta listagem:

  • Captação, tratamento e distribuição de água; 
  • Assistência médica e hospitalar (todos os serviços de saúde);
  • Assistência veterinária;
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; 
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Funerários;
  • Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte e entrega de cargas em geral; 
  • Serviço postal e correio;
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • Setores industrial e da construção civil, em geral;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; 
  • Iluminação pública; 
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; 
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; 
  • Vigilância agropecuária; 
  • Transporte de numerário;
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.

Também poderão funcionar as atividades acessórias de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, sendo recomendável, em caso de dúvida e para não incorrer em erro, consulta ao Setor de Fiscalização da Prefeitura no telefone (46)3525-8100.

O decreto também autoriza que prestadores de serviços não essenciais possam manter seus processos internos, preferencialmente home office, mas não é permitido o atendimento ao público (ainda que internamente).

Ao comércio das atividades não essenciais, foi autorizada apenas a venda pela Internet, telefone ou aplicativos, com entrega direta ao consumidor, não sendo permitido o atendimento ao público.


Acesse o Decreto 3093/2020 já compilado com as alterações:

http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/decreto/010420_1585773367-decreto_Decreto%20n%C2%BA%203.pdf


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