Atendimento de Segunda à Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h

Notícia

CORONAVÍRUS: MARMELEIRO TERÁ NOVA ALTERAÇÃO EM DECRETO

Postado em: 01/04/2020


NOTA OFICIAL-PREFEITURA DE MARMELEIRO


CONFIRMAÇÃO DE NOVOS CASOS DE COVID-19  EM CIDADES PRÓXIMAS A MARMELEIRO EXIGE NOVA ALTERAÇÃO EM DECRETO PARA PERMITIR APENAS O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS


O Prefeito de Marmeleiro, Jaimir Gomes, divulgou nas redes oficiais na tarde de domingo, que após considerar diversos fatores divulgados até sábado, dia 28 de março, resolveu, com muitas restrições de funcionamento, autorizar quase todas as empresas não essenciais que quisessem exercer suas atividades laborativas e produtivas.

Entretanto, sinalizou que diante de qualquer mudança do cenário epidemiológico, o decreto poderia ser alterado porque o compromisso é proteger a saúde da população marmeleirense e suas vidas.

Desde a decisão, do domingo à tarde, surgiram três novos casos confirmados de COVID-19 na região Sudoeste. Na tarde do dia 31, foi divulgada a confirmação de um caso em Francisco Beltrão, cidade circunvizinha, sendo que é de conhecimento de todos que muitos cidadãos de Francisco Beltrão trabalham na cidade de Marmeleiro e também de Marmeleiro em Francisco Beltrão, sendo intensa a movimentação de pessoas das duas cidades por motivo de trabalho e também para uso do comércio em geral.

Assim, a fim de preservar a saúde da população, bem como considerando o Ofício nº 19/2020 da 8ª Regional de Saúde e a Manifestação nº 01/2020, do Centro de Operações de Emergência – COE de Marmeleiro, que recomendam o isolamento social e que sejam permitidas apenas as atividades essenciais do Decreto do Estado, após reunião com o Comitê Intersetorial de Enfrentamento da COVID-19 nesta manhã, o Prefeito decidiu alterar o Decreto 3.093/2020 para permitir o funcionamento somente das empresas que atuam em serviços e atividades considerados essenciais pelo Decreto nº 4317 do Estado.

Como a manifestação da 8ª Regional de Saúde e do COE convalidam o funcionamento das empresas que atuam no ramo de atividades e serviços essenciais elencadas pelo Estado, a Administração Municipal ajustará o Decreto para permitir o funcionamento apenas destas, até para não gerar ainda mais insegurança na classe trabalhadora e empresarial.

As alterações serão publicadas ainda hoje e vigorarão a partir do dia 02 de abril de 2020, pelo que os empresários e trabalhadores devem se atentar que para as atividades permitidas permanecem todas as normas já estabelecidas pelo Decreto nº 3.093/2020.

Desde logo divulga-se a lista das atividades e serviços essenciais para conhecimento de todos:

  • Captação, tratamento e distribuição de água; 
  • Assistência médica e hospitalar (todos os serviços de saúde);
  • Assistência veterinária;
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; 
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Funerários;
  • Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte e entrega de cargas em geral; 
  • Serviço postal e o correio;
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; 
  • Setores industrial e da construção civil, em geral;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; 
  • Iluminação pública; 
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; 
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; 
  • Vigilância agropecuária; 
  • Transporte de numerário;
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.

Também poderão funcionar as atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, sendo recomendável, neste caso, a consulta à Prefeitura em caso de dúvida para não incorrer em erro.




Galeria de Fotos: