CORONAVÍRUS: NO AGUARDO DO NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Postado em: 31/03/2020
AINDA NÃO ESTÁ LIBERADO O NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL
O Departamento de Assistência Social de Marmeleiro informa à população que está aguardando a aprovação e a liberação do governo federal para disponibilizar e regulamentar as formas de acesso e pagamento do novo auxílio emergencial (popularmente chamado de voucher) de R$600,00 ou de R$ 1.200,00, para trabalhadores informais de baixa renda, microempreendedores individuais ou contribuintes da Previdência Social durante a pandemia de coronavírus.
A inscrição para receber esse benefício será realizada por uma plataforma digital do governo federal e não está ainda definido se será o CRAS ou Caixa Econômica Federal que fará isso. Por tanto, deve ser aguardado o posicionamento do governo federal, lembrando que a inscrição no CadÚnico precisa ter sido feita até dia 20 de março de 2020. Quem não se inscreveu o governo federal estará informando como deverá ser feito.
O Departamento de Assistência Social de Marmeleiro insiste para que as famílias aguardem e que não saiam de casa para ir aos bancos em busca de informações. Quem tiver dúvidas pode ligar para o fone 3525-1133. Tudo será informado em canais oficiais do Município de Marmeleiro e do Departamento Municipal de Assistência Social .
Por isso, esclarece detalhes importantes para aqueles que podem ser beneficiados com o novo auxílio.
Acompanhe:
Para a pessoa ter acesso a este auxílio, ela deverá cumprir ao mesmo tempo os seguintes requisitos:- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego
ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o
Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo
(R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de
até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$
28.559,70.
Outro ponto importante. A pessoa candidata deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas
condições:
-Exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);
-Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
-Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal);
-Se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter
cumprido, no último mês, o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até
meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem
benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família;
- Se o auxílio for maior que a Bolsa Família, a pessoa poderá fazer a opção
pelo auxílio, devendo aguardar regulamentação de como será feita está
opção;
COMO SERÁ A DECLARAÇÃO DE RENDA:
- A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e,
para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital a ser
divulgada ainda;
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por
todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do
Bolsa Família
FORMAS DE PAGAMENTO:
- O auxílio emergencial será pago por 3 meses, por meio de bancos públicos
federais, através de uma conta do tipo poupança social digital;
- A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com
dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de
manutenção;
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;
- Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por
mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição
financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.