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CORONAVÍRUS: NO AGUARDO DO NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Postado em: 31/03/2020


AINDA NÃO ESTÁ LIBERADO O NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL  


O Departamento de Assistência Social de Marmeleiro informa à população que está aguardando a aprovação e a liberação do governo federal  para  disponibilizar e regulamentar as formas de acesso  e pagamento do novo auxílio emergencial (popularmente chamado de  voucher) de R$600,00 ou de R$ 1.200,00, para   trabalhadores  informais de baixa renda, microempreendedores individuais  ou contribuintes da Previdência Social  durante a pandemia de coronavírus.

A inscrição para receber esse benefício será realizada por uma plataforma digital do governo federal e não está ainda definido se será o CRAS ou Caixa Econômica Federal que fará isso. Por tanto, deve ser aguardado o posicionamento do governo federal, lembrando que a inscrição no CadÚnico precisa ter sido feita até dia 20 de março de 2020. Quem não se inscreveu o governo federal estará  informando como deverá ser feito.

 O Departamento de Assistência Social de Marmeleiro insiste para que as famílias aguardem  e que não saiam de casa para ir aos bancos em busca de informações. Quem tiver dúvidas pode ligar para o fone 3525-1133.  Tudo será informado em canais oficiais do Município de Marmeleiro e do Departamento Municipal de Assistência Social .

Por isso, esclarece detalhes importantes para aqueles que podem ser beneficiados com o novo auxílio.

Acompanhe:

Para  a pessoa ter acesso a este auxílio,  ela deverá cumprir  ao mesmo tempo  os seguintes requisitos:- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal;

- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego

ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o

Bolsa Família;

- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo

(R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de

até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$

28.559,70.

 Outro ponto importante. A  pessoa candidata deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas

condições:

-Exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);

-Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;

-Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal);

-Se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter

cumprido, no último mês, o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até

meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

- Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem

benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família;

- Se o auxílio for maior que a Bolsa Família, a pessoa poderá fazer a opção

pelo auxílio, devendo aguardar regulamentação de como será feita está

opção;

COMO SERÁ A DECLARAÇÃO DE RENDA:

- A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e,

para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital a ser

divulgada ainda;

- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por

todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do

Bolsa Família

FORMAS DE PAGAMENTO:

- O auxílio emergencial será pago por 3 meses, por meio de bancos públicos

federais, através de uma conta do tipo poupança social digital;

- A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com

dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de

manutenção;

- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas

sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;

- Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por

mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição

financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.


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