CORONAVÍRUS: NOVO DECRETO PERMITE ALTERAÇÕES
Postado em: 29/03/2020
CORONAVÍRUS: NOVO DECRETO PERMITE ALTERAÇÕES SOBRE AS SUSPENSÕES DAS ATIVIDADES EM MARMELEIRO
O Prefeito de Marmeleiro, Jaimir Gomes, divulgou na tarde deste domingo, 29 de março, o Decreto nº 3093/2020, que traz novas normas e condições para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais no âmbito do Município.
A decisão veio após o prefeito Jaimir participar de várias reuniões em que foi ouvido o Comitê Intersetorial de Enfrentamento da COVID-19, bem como Prefeitos na AMSOP, na tarde da última sexta-feira, dia 27 de março.
O Decreto, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico na segunda-feira, 30 de março, prevê a retomada gradativa das atividades empresariais e produtivas mediante a observação rigorosa dos protocolos e das recomendações sanitárias determinadas pela Autoridade Sanitária Municipal, em consonância com as normativas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde – SESA e pelo Ministério da Saúde para prevenção da transmissão e infecção do COVID-19.
O Decreto foi divulgado já neste domingo para que a população tome conhecimento e, considerando que a retomada das atividades é facultativa, recomenda-se que os empresários e trabalhadores analisem com cautela todas as condições antes de retomarem as atividades, que fica autorizada para a próxima segunda-feira, dia 30.
E destacamos osprincipais pontos que devem ser observados no Decreto:
1- Horário de funcionamento das 8h às 20h de segunda a sexta e das 8h às 14 aos sábados, exceto para os serviços de saúde e postos de combustíveis;
2- Assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade pelos estabelecimentos que realizem atendimento ao público no local quanto à observância do Decreto e normas de saúde como condição de funcionamento;
3-Restaurantes, lanchonetes e congêneres com atendimento ao público no local somente no horário das 11h30 e 14h, e 18h30 e 22h, sem aglomerações e sem buffet. O delivery poderá funcionar nos demais horários;
4- As academias de ginástica, musculação, artes marciais, clínicas de pilates e congêneres, deverão dar prioridade aos atendimentos individualizados e, na impossibilidade, atender com restrições de alunos e higiene;
5-Prestadores de serviço devem priorizar o atendimento não presencial, utilizando o agendamento individual quando necessário;
6- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis e logradouros públicos;
7-Fica proibida a disponibilização e o uso de dispositivos para fumar, denominados narguilés, arguilés, hookah e similares, em locais públicos e privados;
8 - Eventos, reuniões, atividades coletivas de quaisquer espécies, mesmo as religiosas, possuem restrição, permitidos apenas as inerentes à atividade profissional e que congreguem no máximo dez pessoas;
9- Os órgãos da Prefeitura seguem sem atendimento presencial e continuam suspensas as aulas, inclusive nos CMEIs.
Veja o Decreto nº 3093/2020, na Íntegra