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CORONAVÍRUS: PREFEITO JAIMIR DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO

Postado em: 20/03/2020


PREFEITO JAIMIR DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO E DEFINE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS.

  

Nesta sexta-feira, 20 de março, o prefeito de Marmeleiro, Jaimir Gomes, publicou o Decreto n° 3.089/2020, onde decreta a situação de emergência no Município de Marmeleiro para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Com isso novas medidas restritivas devem ser adotadas a partir deste sábado, 21 de março, para que não haja a circulação do vírus em nosso município.

Dentre as diversas medidas decretadas, tem-se as suspensão das aulas nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, das obras públicas e restrição de hospedagem nos hotéis e afins e do número de trabalhadores nas obras de construção civil.

Para o comércio, indústrias e demais prestadores de serviço, pelo período de 15 corridos, a partir do dia 21 de março de 2020, foram suspensas as atividades presenciais e de atendimento ao público de restaurantes, bares, academias, clubes, comércios varejistas e atacadistas, cultos religiosos, dentre outros.

O atendimento presencial ao público também foi suspenso para os prestadores de serviço, bancos e lotéricas, bem como fábricas e indústria, sendo que poderão desenvolver as atividades internas desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

O comércio em geral e os restaurantes e similares poderão manter o atendimento mediante serviços de entrega (delivery).

NÃO SERÃO AFETADOS PELA SUSPENSÃO as atividades essenciais, como SERVIÇOS DE SAÚDEde clínicas médicas, odontológicas, urgência, emergência e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercearias, mercados e supermercados.

Entretanto, os supermercados, mercados e mercearias deverão funcionar apenas entre às 8h e 18h, de segunda a sábado, e limitando o acesso de pessoas no estabelecimento a uma pessoa para cada 5,00m2.

O Decreto também veda a formação de estoque por parte do consumidor dos estabelecimentos de atividades essenciais, o aumento injustificado dos preços dos produtos e prevê penalidades para os infratores.

Veja o Decreto na íntegra e observe com atenção as rotinas de atendimento para cada grupo de estabelecimentos. Acesse o link :  
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/decretos-municipais.php?txtBusca=&slAno=2020&pg=1


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