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Notícia

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O HOSPITAL PRIVADO DE MARMELEIRO

Postado em: 05/03/2020


 

Em nota oficial, a Administração Municipal de Marmeleiro esclarece mais uma vez, que o prefeito municipal não foi o responsável pelo fechamento do hospital particular Nossa Senhora das Graças. O estabelecimento é  privado e a decisão coube ao proprietário, que fez o anuncio da venda do hospital, durante  uma sessão da  Câmara de Vereadores de Marmeleiro, na última terça-feira, 03 de março de 2020.

No final de junho, do ano passado (2019), o prefeito  Jaimir Gomes, acatou a recomendação Administrativa proposta pelo Ministério Público para suspender o contrato  de prestação  de serviços de urgência e emergência que mantinha com o hospital privado, Nossa Senhora  das Graças de Marmeleiro.  

A recomendação do MP foi emitida após a verificação, pela Promotoria de Justiça da Comarca, no âmbito de inquérito civil, de que o estabelecimento apresentava diversas irregularidades, inclusive falta de providências  básicas  e essenciais que levaram o hospital a não  receber licença  sanitária para funcionamento.   Além disso, a Promotoria apontou que o hospital é alvo de diversas reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS),  conforme  consta  em nota emitida na época,  pelo MP em anexo.

No entanto, a suspensão do contrato exigiu que a Administração Municipal adotasse  providências  necessárias para que a população permanecesse com atendimento. Por isso, desde junho do ano passado, a UBS do Centro foi organizada para receber a população em casos de urgência e emergência e garantir o fluxo de atendimento aos pacientes do SUS. De segunda a sexta-feira, das 7h30às 22h, e aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, das 8h às 20h. Fora destes horários o paciente deve buscar o auxílio com o plantonista na UBS do centro que  providenciará o encaminhamento  via SAMU, responsável pela regulação,  tanto para a UPA de Francisco Beltrão, quanto ao Hospital São Francisco ou ao Hospital Regional do Sudoeste.

Durante todos os meses seguintes da decisão da suspensão do contrato com o hospital, a Administração Municipal esteve aberta a receber propostas para novos contratos. Uma delas veio de um grupo que alugaria o atual hospital, e foi solicitada uma proposta documental que chegou apenas na segunda-feira do dia 17 de fevereiro. O material foi recebido pela Administração e encaminhado para apreciação do Conselho Municipal de Saúde que possui   reunião do próximo dia 11 de março.

 Conforme ratificou o prefeito Jaimir, um contrato de cerca de R$ 2 milhões por ano não poderia ser apresentado apenas verbalmente era necessário constar detalhes dos serviços a serem prestados, valores a serem pagos e tantos outros detalhes exigidos também pelo SUS.

Contudo, a Administração Municipal se mantem aberta a ouvir propostas  interessadas em manter  futuros convênios para o atendimento de urgência e emergência para os pacientes  do SUS, a serem firmados  convênios com o município.

Para conhecimento  de todos a Administração Municipal  compartilha a nota  publicada pelo site do MP, em 01/07/2019,  na ocasião em que o Ministério Público  fez a recomendação administrativa  para a prefeitura  suspender  o contrato  com o hospital  investigado por irregularidades.

Segue na íntegra (http://www.mppr.mp.br/2019/07/21676,11/MPPR-expede-recomendacao-administrativa-e-Prefeitura-de-Marmeleiro-suspende-contrato-com-hospital-investigado-por-irregularidades.html)

 

Saúde Pública

01/07/2019

MPPR expede recomendação administrativa e Prefeitura de Marmeleiro suspende contrato com hospital investigado por irregularidades

Após receber recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná, a Prefeitura de Marmeleiro, no Sudoeste do estado, suspendeu contrato de prestação de serviços que mantinha com hospital que é investigado por diversas ilegalidades.

O contrato que a Prefeitura tinha com a unidade de saúde previa a prestação de serviços médico-hospitalares de urgência e emergência ao município. A recomendação do MPPR foi emitida após a verificação pela Promotoria de Justiça da Comarca, no âmbito de inquérito civil, de que o estabelecimento apresenta diversas irregularidades, inclusive falta de providências básicas e essenciais que levaram o hospital a não receber licença sanitária para funcionamento.

No documento, a Promotoria de Justiça ressaltou a importância da administração municipal adotar as providências necessárias para que, a despeito da suspensão do contrato, não haja prejuízo à população em relação à assistência médica e hospitalar.

Os problemas foram identificados pela Secretaria de Estado da Saúde, que também verificou o não atendimento às diretrizes previstas no Plano Estadual de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde e Controle sobre a Resistência Microbiana no Paraná.

Além disso, o hospital é alvo de diversas reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que relatam omissão dos profissionais na prestação dos serviços, como a falta de atendimento nos horários de plantões. Tal situação, inclusive, tem resultado no encaminhamento de pacientes à Unidade Básica de Saúde, o que implicou no pagamento de horas extras à médica do Município, situação que ocasionou não apenas prejuízo à assistência da população, como também possível ato de improbidade (apura-se a ocorrência de dano ao erário e enriquecimento ilícito).

Condenações – Outro fato considerado pela Promotoria de Justiça ao emitir a recomendação é o de que o médico sócio-administrador do Hospital possui duas condenações em ações penais (das quais ainda cabe recurso). Uma pela prática do crime de concussão – por ter exigido vantagem indevida no valor de R$ 4 mil para realizar procedimento cirúrgico que ocorreu por meio de convênio com o SUS – e outro pelo crime de homicídio culposo, por ter faltado com o dever de cuidado, agindo com negligência e imperícia, causando a morte de um paciente em 2014.

Além da suspensão do contrato, o Ministério Público recomendou que o Município instaure procedimento administrativo para apurar as ilegalidades existentes, com a devida aplicação das sanções previstas na legislação, sem prejuízo da responsabilização cabível nas esferas cível e criminal, bem como das medidas necessárias para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.



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