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DEMARTRAN ORIENTA POPULAÇÃO E SEGUE DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO Nº 106/2026 PARA MARMELEIRO

Postado em: 24/08/2026


Departamento Marmeleirense de Trânsito reforça orientações sobre circulação de bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos, buscando ampliar a segurança no trânsito do município A Administração Municipal de Marmeleiro, por meio do DEMARTRAN – Departamento Marmeleirense de Trânsito, informa à população que segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN/PR), que dispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A medida busca acompanhar o crescimento da utilização desses equipamentos e, principalmente, proporcionar mais segurança, organização e respeito entre todos os usuários das vias públicas, incluindo condutores, ciclistas e pedestres. O DEMARTRAN reforça que a utilização desses equipamentos deve observar as regras de circulação, os limites de velocidade, as condições estabelecidas para cada tipo de via e os equipamentos de segurança previstos na legislação. IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS Entre as principais diretrizes está a idade mínima de 16 anos para condução de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas.Para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, a condução fica condicionada à autorização e à responsabilidade dos pais ou responsáveis legais. LIMITES E LOCAIS DE CIRCULAÇÃO Conforme as diretrizes da Resolução nº 106/2026, devem ser observados os seguintes parâmetros: Ciclovias e ciclofaixas:velocidade máxima de até 20 km/h; Vias regulamentadas com velocidade de até 40 km/h: a circulação fica condicionada à avaliação e regulamentação do órgão municipal de trânsito; Áreas de circulação de pedestres: quando autorizadas e devidamente sinalizadas, a velocidade máxima será de 6 km/h. O DEMARTRAN destaca que a existência de uma via com velocidade de até 40 km/h não significa autorização automática para circulação. A utilização deverá observar a avaliação, regulamentação e sinalização definidas pelo órgão municipal de trânsito. ONDE NÃO PODE CIRCULAR? A Resolução estabelece restrições para circulação em determinados locais, entre eles: calçadas; rodovias; vias de trânsito rápido; vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h; faixas exclusivas de ônibus. Eventuais exceções dependerão das situações expressamente previstas, da autorização do órgão competente e da devida sinalização. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA Os usuários também devem observar os equipamentos obrigatórios estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 996/2023, conforme a classificação e as características de cada equipamento. Além dos dispositivos obrigatórios, a Resolução nº 106/2026 do CETRAN/PR recomenda o uso de capacete de proteção, no mínimo capacete ciclístico, como medida adicional de segurança. O DEMARTRAN orienta que, independentemente do percurso ou da distância, os usuários priorizem sempre a própria segurança e a dos demais participantes do trânsito. TECNOLOGIA ASSISTIVA POSSUI TRATAMENTO ESPECÍFICO A Resolução também assegura tratamento diferenciado aos equipamentos utilizados como tecnologia assistiva ou ajuda técnica indispensável à mobilidade e autonomia das pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade. Esses equipamentos não se submetem às mesmas restrições de idade e locais de circulação previstas na Resolução. A circulação poderá ocorrer em áreas de pedestres, calçadas e demais espaços públicos, sempre em velocidade compatível com a segurança dos demais usuários e não superior a 6 km/h em locais de grande fluxo de pessoas. DEMARTRAN REFORÇA ORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO O Departamento Marmeleirense de Trânsito – DEMARTRAN destaca que a aplicação das diretrizes em Marmeleiro terá como prioridade a orientação, educação e segurança viária, buscando conscientizar os usuários sobre a utilização responsável desses novos meios de mobilidade. O crescimento da utilização de bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos exige atenção de toda a sociedade. Respeitar os limites de velocidade, utilizar os equipamentos de segurança e compreender onde a circulação é permitida são atitudes fundamentais para evitar acidentes e garantir uma convivência mais segura. O DEMARTRAN continuará desenvolvendo ações de orientação e informação à comunidade, além de acompanhar a circulação desses equipamentos no município, dentro das atribuições do órgão municipal de trânsito. Respeite as regras. Respeite a vida! DEMARTRAN – Departamento Marmeleirense de Trânsito Município de Marmeleiro – PR