Distanciamento correto das estradas para realizar obras e construções
Postado em: 26/06/2023
O município de Marmeleiro conta com a Lei completar nº 8, de 27 de outubro de 2022, que trata do sistema viário e mobilidade do município, e está integrado ao plano diretor, o qual estabelecendo os limites exatos para obra ou construção das vias públicas também conhecida Lei da faixa de domínio.
Vejam o que diz esta Lei: Art. 21. A Estrada Municipal Principal deverá comportar, no mínimo, 24,00m (vinte e quatro metros):
I – 1 (uma) pista de rolamento para veículos de, no mínimo, 7,00m (sete
metros);
II – 2 (duas) faixas de manutenção de, no mínimo, 8,50m (oito metros e
cinquenta centímetros) cada.
Art. 22. A Estrada Municipal Secundária deverá comportar, no mínimo,
20,00m (vinte metros)
I – 1 (uma) pista de rolamento para veículos de, no mínimo, 6,00m (seis
metros);
II – 2 (duas) faixas de manutenção de, no mínimo, 7,00m (sete metros)
cada.
Essas informações contidas na Lei da faixa de domínio são importantes e devem ser consultadas e levadas em consideração sempre antes de realizarem alguma obra.
O Sistema Viário do Município de Marmeleiro corresponde ao conjunto de vias que, de forma hierarquizada e articulada com as vias locais, viabilizam a circulação de pessoas, veículos e cargas. As quais tem como objetivo:
- Direcionar o desenvolvimento equilibrado da área urbana do Município, a partir da relação entre circulação e uso e ocupação do solo;
- Adaptar e reestruturar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação e prever a malha viária para as áreas de expansão previstas;
- Hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções visando maior fluidez no tráfego, de modo a assegurar segurança e conforto aos moradores.
- Eliminar pontos críticos de circulação, principalmente em locais de maiores ocorrências de acidentes;
- Adequar os locais de concentração, acesso e circulação pública às pessoas portadoras de deficiências.
Tabela orientativa:
Respeite o limite da faixa de domínio procure se informar antes de construir. Para maiores informações consulte a lei: http://www.marmeleiro.pr.gov.br/arquivos/legislacao/271022_1666897729-lei_05%20LC%208.2022%20Sistema%20Vi%C3%A1rio%20com%20mapas.pdf