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Notícia

Nota de Esclarecimento sobre o Reajuste do Piso Nacional dos Professores

Postado em: 28/03/2023


Em atenção às informações divulgadas na imprensa pelo SINPROMAR, o Município de Marmeleiro informa que em razão da insegurança jurídica que se instalou em todos os municípios brasileiros pela publicação das Portarias-MEC nº 67/2022 e 17/2023, ingressou com uma ação contra a União, e não contra os professores, a fim de que o Poder Judiciário se manifeste sobre a (in)constitucionalidade destes atos e possa, desta maneira, obter maior segurança para as ações da Administração Municipal em relação ao reajuste do piso nacional.

Não se questiona o merecimento e a necessidade de valorização profissional do magistério público da educação básica, mas da forma como a União tratou o reajuste do piso nacional, através de Portarias e sem publicar uma lei específica.

O Município informa que sempre observou o valor do piso nacional do magistério público em suas leis municipais até o ano de 2021, aplicando-o como vencimento inicial da carreira para todos os fins de direito. Somente a partir de 2022, diante da insegurança jurídica trazida pelas portarias questionadas é que o último valor fixado em lei foi reajustado pelo mesmo índice aplicado ao restante do funcionalismo público.

O ajuizamento da ação considerou as dezenas de decisões favoráveis para outros municípios do Paraná e Rio Grande do Sul. Quanto ao indeferimento do pedido de liminar na primeira instância, a Procuradoria do Município recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, e obteve liminar para suspender a aplicação das Portarias MEC nº 67/2022 e 17/2023 em relação ao Município da Marmeleiro/PR até a decisão final do processo.