Lei permite que débitos com a fazenda possam ser parcelados
Postado em: 08/03/2022
O Departamento de Finanças por meio da Divisão de Cadastro e Tributação, alerta aos contribuintes que possuem débitos com a fazenda que está vigente a LEI DE REFIS que permite o parcelamento dos débitos tributários em dívida ativa.
Para realizar os refis o contribuinte deve ir até a Divisão de Cadastro e Tributação, com seus documentos pessoais.
Mais informações podem ser obtidas por telefone (46) 3525 8104.
Ressaltamos ainda que o não pagamento nos prazos previstos enseja o ajuizamento de execuções fiscais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mantenha seus impostos em dia e contribua para o desenvolvimento do município.