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Notícia

DER determina retirada de placas das passarelas 

Postado em: 10/12/2021


O DER Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná, através do Escritório Regional Centro Sudoeste, notificou a Prefeitura de Marmeleiro, sobre o decreto estadual nº 2.458 de 14 de agosto 2000, no at.2º, inciso VIII e artigo 55, sobre ocupação irregular de anúncios nas rodovias PR 180 e PRC 280 indicando os trechos ou seja “as placas nas duas passarelas”.
A notificação foi feita em 22 de setembro, pedindo ao município a regularização de acordo com o Decreto 140/2015, ou interdição, sob pena de serem tomadas pelo DER/PR, medidas judiciais cabíveis ao apreço da Procuradoria Jurídica do DER/PR. 
Diante disso a equipe Administração Municipal, teve um prazo para resolver a situação, foram contatados os proprietários das placas fixadas nas passarelas, onde os mesmos não tinham nenhum contrato de concessão ou processo licitatório para estarem expondo sua publicidade nas passarelas. Assim a equipe da Administração municipal gentilmente esclareceu a situação, solicitando a remoção das placas, mas como não foram retiradas pelas empresas, a Prefeitura efetuou o serviço. 
O DER também enviou junto um oficio, documento de 01 de fevereiro de 2010, no qual havia comunicado o governo municipal da época, que o projeto de placas nas passarelas “não estava aprovado”. 
As passarelas (02) são um bem público, são símbolo e fazem parte da identidade do município de Marmeleiro, zelar pelo bem e o cuidado desse patrimônio é dever do governo municipal e da população. Agora no local das placas, foram colocadas a decoração natalina.

Galeria de Fotos:
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