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Notícia

Informativo para donos de Terrenos Baldios

Postado em: 16/11/2021


A Administração Municipal por meio Do Depto. Do Meio Ambiente informa com a chegada das altas temperaturas, ocorre o rápido crescimento de mato e ervas daninhas em espaços baldios. Conforme a Lei Municipal n° 2.239/2021, a limpeza de terrenos baldios será de responsabilidade do proprietário, possuidor, ocupante ou responsável pelo imóvel. Também, a Lei Municipal n° 1336/2007 estabelece que a limpeza de terrenos baldios e as sarjetas fronteiriças às suas residências são de responsabilidade do proprietário, possuidor, ocupante ou responsável pelo imóvel. Desta forma, orienta-se a boa conservação dos lotes baldios durante todo o ano, evitando a criação de vetores e animais peçonhentos, bem como evitar a geração de multas.