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Notícia

ATUALIZADAS AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Postado em: 14/06/2021


A Administração Municipal de Marmeleiro publicou nesta segunda, dia 14 de junho, dois Decretos que atualizam as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 no âmbito municipal.
 
O Decreto nº 3.227/2021 atualiza as medidas preventivas conforme o novo cenário epidemiológico e revoga os decretos anteriores que tratavam da matéria, devendo ser observado por todos os órgãos, entidades e estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da COVID-19.
 
O Decreto nº 3.228/2021 ajusta as medidas de enfrentamento conforme o novo Decreto Estadual nº 7.893, de 11 de junho de 2021, que prorrogou as medidas já estabelecidas até o dia 30 de junho de 2021.
Funcionamento das atividades e serviços não essenciais de segunda a sábado, das 5h às 20h;
Restrição de circulação em espaços e vias pública das 20h às 5h, diariamente, com ressalva para as pessoas e veículos que atuam nos serviços e atividades essenciais;
Proibição para comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos e coletivos, inclusive nos estabelecimentos comerciais, no período das 20h às 5h;
Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, poderão atender com consumo no local das 5h às 20h, de segunda a sábado, permitido o funcionamento na modalidade de entrega nos demais horários e aos domingos;
Os mercados e supermercados poderão atender o público no local das 8h às 20h, permitida a modalidade de entrega nos demais horários.
 
Os Decretos Municipais atualizados com as novas medidas podem ser acessados no link:
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.