AJUSTE DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Postado em: 28/05/2021
A Administração Municipal de Marmeleiro publicou o Decreto nº 3.221, de 28 de maio de 2021, que altera os decretos municipais para ajuste das medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Destacam-se as alterações que acolhem o novo Decreto Estadual nº 7.716, de 25 de maio de 2021, para estabelecer as seguintes medidas até o dia 11 de junho de 2021:
• Funcionamento das atividades e serviços não essenciais de segunda a sábado, das 5h às 20h;
• Restrição de circulação em espaços e vias pública das 20h às 5h, diariamente, com ressalva para as pessoas e veículos que atuam nos serviços e atividades essenciais;
• Proibição para comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos e coletivos, inclusive nos estabelecimentos comerciais, no período das 20h às 5h;
• Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, poderão atender com consumo no local das 5h às 20h, de segunda a sábado, permitido o funcionamento na modalidade de entrega nos demais horários e aos domingos;
• Os mercados e supermercados poderão atender o público no local das 8h às 20h, permitida a modalidade de entrega nos demais horários.
As atividades esportivas coletivas que se enquadrarem como médio e alto risco de transmissão, e as reuniões, capacitações e palestras realizadas fora do ambiente corporativo, foram limitadas a 20 (vinte) pessoas e mediante aprovação de plano de contingência.
Os pedidos de autorização e aprovação de plano de contingência agora deverão ser apresentados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis na Divisão de Vigilância em Saúde.
Também foi inserida a recomendação para os mercados e supermercados restringirem a entrada de menores de 12 (doze) anos completos, bem como orientem para a entrada de apenas uma pessoa do grupo familiar, a fim de evitar aglomerações.
Continuam proibidos eventos, festas e confraternizações.
Os Decretos Municipais atualizados com as novas medidas podem ser acessados no link:
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.