Atendimento de Segunda à Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h

Notícia

AJUSTES DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Postado em: 18/05/2021


A Administração Municipal de Marmeleiro comunica aos munícipes sobre os ajustes do Decreto nº 3.204 que estabelece novas medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 de acordo com as alterações do Decreto Estadual nº 7.672/2021, que prorrogou o Decreto Estadual nº 7.020 e trouxe medidas mais restritivas.

Pelas novas medidas, que já estão em vigor e seguem até o dia 31 de maio de 2021, de segunda a sábado:

  • As atividades e serviços não essenciais poderão funcionar das 5h às 22h;
  • Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres poderão atender com consumo no local das 5h às 22h, permitida a modalidade de entrega nos demais horários.

Aos domingos, os munícipes deverão observar as seguintes medidas:

  • Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres poderão atender somente na modalidade de entrega;
  • Fica suspenso o funcionamento das atividades e serviços não essenciais.

O horário para a restrição de circulação em espaços e vias pública agora é das 22h às 5h, diariamente, com ressalva para as pessoas e veículos que atuam nos serviços e atividades essenciais. Para este mesmo horário há proibição para comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos e coletivos, inclusive nos estabelecimentos comerciais.

A Administração Municipal lembra a todos que no âmbito do Município continuam proibidos eventos, festas e confraternizações.

O Decreto Municipal nº 3.204 que contém todas as medidas vigentes dos Decretos Estaduais já foi atualizado pelo Decreto 3214 e pode ser acessado no link:

http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.