AJUSTE DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Postado em: 03/05/2021
A Administração Municipal de Marmeleiro comunica aos munícipes sobre os ajustes do Decreto nº 3.204 que estabelece novas medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 de acordo com as alterações do Decreto Estadual nº 7.506/2021, que prorrogou o Decreto Estadual nº 7.020 e trouxe algumas flexibilizações.
Pelas novas medidas, que já estão em vigor e seguem até o dia 15 de maio de 2021, é permitido o funcionamento de todas as atividades empresariais e produtivas em todos os dias da semana, apenas com as seguintes ressalvas quanto aos horários:
· As atividades e serviços não essenciais poderão funcionar das 5h às 23h;
· As academias de ginástica, musculação, artes marciais e congêneres poderão funcionar das 6h às 22h, com 30% da ocupação;
· Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres poderão atender com consumo no local das 5h às 23h, permitida a modalidade de entrega nos demais horários.
Continuam em vigor, destacando-se a restrição de circulação em espaços e vias pública, no período das 23h às 5h, diariamente, com ressalva para as pessoas e veículos que atuam nos serviços e atividades essenciais. Também continua proibida a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos e coletivos no período das 23h às 5h, inclusive nos estabelecimentos comerciais.
No âmbito do Município continuam proibidos eventos, festas e confraternizações,
Os esportes coletivos poderão ser autorizados para até 25 pessoas, desde que seja apresentado plano de contingência, que deverá ser aprovado pela Vigilância Sanitária.
O Decreto Municipal nº 3.204 que contém todas as medidas vigentes dos Decretos Estaduais já foi atualizado pelo Decreto 3210 e pode ser acessado no link: