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Notícia

NOVO DECRETO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Postado em: 15/04/2021


A Administração Municipal de Marmeleiro publicou nesta quarta-feira, dia 14 de abril, o Decreto nº 3.204 que estabelece novas medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 de acordo com as alterações do Decreto Estadual nº 7.320/2021, que prorrogou o Decreto Estadual nº 7.020 e trouxe algumas flexibilizações.

Pelas novas medidas, que já estão em vigor e seguem até o dia 30 de abril de 2021, de segunda a sábado:

  • As atividades e serviços não essenciais poderão funcionar das 5h às 23h;
  • As academias de ginástica, musculação, artes marciais e congêneres poderão funcionar das 6h às 22h, com 30% da ocupação;
  • Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres poderão atender com consumo no local das 5h às 23h, permitida a modalidade de entrega nos demais horários.

Aos domingos, os munícipes deverão observar as seguintes medidas:

  • Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres poderão atender somente na modalidade de entrega;
  • Fica suspenso o funcionamento das atividades e serviços não essenciais.

No mais, as medidas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 7.020/2021 continuam em vigor, destacando-se a restrição de circulação em espaços e vias pública, que agora foi estabelecida para o período das 23h às 5h, diariamente, com ressalva para as pessoas e veículos que atuam nos serviços e atividades essenciais.

Também continua proibida a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos e coletivos no período das 20h às 5h, inclusive nos estabelecimentos comerciais. A exceção trazida pelo novo Decreto Estadual é somente para o consumo presencial nos restaurantes, que foi estendida até às 23h, não havendo ampliação para os demais estabelecimentos.

O Decreto Municipal nº 3.204 foi publicado para compilar todas as medidas estabelecidas pelos Decretos Estaduais e pode ser acessado no link:

http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.