Prorrogação do Decreto Estadual nº 7.020/2021 até o dia 15 de abril de 2021
Postado em: 01/04/2021
Considerando a prorrogação do Decreto Estadual nº 7.020/2021 até o dia 15 de abril de 2021, a Administração Municipal ajustou o Decreto Municipal nº 3.183 para permitir o funcionamento do comércio não essencial aos sábados, exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 8h às 17h.
Os demais serviços e atividades não essenciais permanecem suspensos no final de semana, sendo permitido o funcionamento no período das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira.
Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres poderão atender com consumo no local das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, permitido o funcionamento na modalidade de entrega nos demais horários e no final de semana.
Também continuam em vigor as medidas de restrição de circulação em espaços e vias públicas no período das 20 às 5h e a proibição de consumo e comercialização de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no período das 20 às 5h.
O Decreto Municipal nº 3.183 contém a compilação de todas as medidas que deverão ser observadas pelos munícipes até o dia 15 de abril e pode ser acessado no link: http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.