FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM ALIMENTOS
Postado em: 27/02/2021
Considerando as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 6.983, que entraram em vigor à meia-noite do dia 27 de fevereiro de 2021, a Prefeitura orienta sobre o funcionamento dos estabelecimentos que comercializam alimentos, que embora essenciais, possuem algumas regras:
- Todos poderão funcionar 24h por dia, mas sem o consumo de produtos no local;
- No período das 20h às 5h está proibida a comercialização de bebidas alcóolicas;
- Os restaurantes, lanchonetes e similares não poderão servir alimentos no local, sendo permitido apenas o funcionamento nas modalidades delivery e retirada;
- As padarias, conveniências e similares poderão funcionar apenas nas modalidades delivery e retirada no local.
Todos deverão observar rigorosamente as normas de prevenção já estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.100, de 2020.