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Notícia

NOTA OFICIAL – PREFEITURA DE MARMELEIRO

Postado em: 26/02/2021


O Prefeito de Marmeleiro comunica à população que o Município irá adequar suas medidas para cumprimento integral do Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, considerando que trata-se de uma determinação para todo o território do Estado sobre medidas obrigatórias para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O Município acompanha também, a deliberação dos Prefeitos que compõe a AMSOP nesta tarde, para que todos os Municípios observem as medidas de enfrentamento determinadas pelo Governador, a fim de conter a propagação do coronavírus e evitar o colapso do sistema de saúde, especialmente porque a região Sudoeste está na zona de restrição máxima pela ocupação dos leitos disponíveis para tratamento de pacientes com COVID-19.

As medidas estabelecidas pelo Decreto Estadual envolvem a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais e as aulas presencias nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, bem como a restrição de circulação de pessoas no período das 20h às 5h, diariamente, a partir das 00h do dia 27 de fevereiro até às 5h do dia 8 de março de 2021.

O Decreto municipal está sendo elaborado e será publicado ainda nesta sexta-feira, dia 26 de fevereiro.