ALTERADO DECRETO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Postado em: 12/02/2021
A Prefeitura de Marmeleiro publicou nesta sexta-feira, 12 de fevereiro, o Decreto nº 3.173, que altera dispositivos dos Decretos nº 3.089 para readequação das medidas de enfrentamento estabelecidas.
Pelas alterações poderão ser retomadas as atividades curriculares e extracurriculares presenciais nas Instituições de Ensino públicas e privadas do Município, conforme previsto pelo Governo do Estado.
Também foram suprimidas as proibições e poderão ser realizadas, mediante apresentação de plano de contingência, as atividades de lazer, confraternizações e eventos sociais, bem como o funcionamento de clubes, associações recreativas, campings, casas noturnas e outros similares, desde que respeitado o limite máximo de 25 pessoas no local, excluídas da contagem crianças de até quatorze anos, e desde que a ocupação total não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) da capacidade autorizada pelo Corpo de Bombeiros (conforme Decreto nº 6.294/2020 do Estado, em vigor até o dia 28 de fevereiro de 2021).
O Decreto 3.173 e o Decreto 3.089, já atualizado com as novas medidas estão disponíveis no link: http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.php.