Ponto Facultativo de Carnaval
Postado em: 09/02/2021
Considerando o Decreto Estadual nº 6.766, publicado pelo Governo do Estado do Paraná no dia 3 de fevereiro de 2021, que suspende em todo o território do Estado festividades e eventos comemorativos de Carnaval, bem como a revogação do ponto facultativo dos órgãos públicos estaduais, a Administração Municipal de Marmeleiro informa que o ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo foi estabelecido pelo Decreto nº 3.172/2021 apenas para o dia 16 de fevereiro de 2021, terça-feira.
Nesta data, os atendimentos na área da saúde, considerando a essencialidade do serviço, serão realizados em regime de plantão, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 3.066, de 17 de dezembro de 2019.
É importante esclarecer que a decretação do ponto facultativo refere-se apenas às atividades da Administração Pública municipal, sendo que em relação ao setor privado, cada estabelecimento comercial ou industrial deve decidir a conveniência da manutenção ou não de suas atividades.