CORONAVÍRUS: ALTERAÇÃO EM DECRETO
Postado em: 04/05/2020
CORONAVÍRUS: ALTERAÇÃO EM DECRETO AMPLIA OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EM MARMELEIRO
O Prefeito de Marmeleiro, Jaimir Gomes, assinou na tarde desta segunda-feira, 04 de maio, o Decreto nº 3.104, que alterou alguns dispositivos do Decreto nº 3.100/2020 para ampliação dos horários de funcionamento das atividades produtivas, sendo estes os horários de funcionamento de cada atividade a partir de 05 de maio:
REGRA GERAL, de segunda a sexta-feira:
- Atividades de comércio de produtos essenciais: das 08h às 20h;
- Atividades de comércio de produtos não essenciais: das 08h às 18h;
- Prestação de serviços essenciais e não essenciais e demais atividades produtivas: das 06h às 22h.
Aos sábados, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 08h às 14h, permitido o funcionamento até às 16h na véspera de datas comemorativas, e os prestadores de serviço das 08h às 18h.
Nos domingos e feriados, fica proibido o funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviço com atendimento ao público.
EXCEÇÕES:
- Lanchonetes, restaurantes e congêneres: atendimento ao público no local no horário das 11h30 às 14h, e 18h30 às 22h, de segunda a sábado, e das 11h30 às 14h aos domingos;
- Mercearias, lojas de conveniência, padarias, açougues e pequenos estabelecimentos de comércio de alimentos para necessidade básica: no horário das 08h às 20h, de segunda a sábado, e das 08h às 12h aos domingos;
- Os postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, distribuidoras de água e gás, serviços funerários e comércio de produtos com entrega (delivery), podem funcionar em qualquer horário ou dia da semana;
- Indústrias com linhas de produção poderão estabelecer horário diferenciado se for necessário para as escalas de revezamento e evitar aglomeração de trabalhadores.