Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e ) terá uso obrigatório apenas em 2025
Postado em: 09/05/2024
Por conta de uma decisão do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) o prazo para que os produtores rurais emitam obrigatoriamente a Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e), nas transações comerciais que envolvam circulação de mercadorias, foi estendido para o dia 2 de janeiro de 2025.
O adiamento ocorreu por função das enchentes que assolam o estado do Rio Grande do Sul, que afetaram cerca de 1.400.000 de pessoas e deixaram o estado em situação de calamidade pública.
Originalmente a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar no dia 1 de maio de 2024, como anunciado no programa de rádio da Administração Municipal do último sábado.
Essas medidas permitem que os produtores tenham mais tempo para se familiarizar e se ajustar com o sistema.