AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
Postado em: 14/07/2017
Auxílio Transporte Universitário- A Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Marmeleiro informa aos estudantes universitários que recebem o auxílio transporte do município, que devem comprovar a frequência de 75% exigida na Lei municipal (Lei no. 2476). Para isso, deve apresentar o histórico-boletim do primeiro semestre até o dia 31 de julho. Caso não seja apresentada a documentação no prazo o estudante terá o auxílio bloqueado até a apresentação do mesmo.