Termos de Exclusão para contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Postado em: 25/01/2024
Entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), com débitos junto à Fazenda Nacional.
No total, foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão para o SIMEI, com 94,97% dos MEIs excluídos do Simples Nacional. Estados como Rio de Janeiro (96,33%) e Amazonas (96,41%) lideram as exclusões.
Os contribuintes excluídos têm até 31 de janeiro de 2024 para regularizar pendências e solicitar NOVA opção pelo Simples Nacional e Simei. A exclusão tem efeito a partir de 1 de janeiro de 2024. Quem não solicitar retorno durante janeiro de 2024 ficará fora do regime.
A contestação é possível em casos de débitos indevidos, pagamento ou parcelamento em até 30 dias da ciência do Termo de Exclusão.
Orientações para impugnar a exclusão: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal.
Confira o quantitativo de contribuintes excluídos por estado aqui: https://bit.ly/48RxVlg
Para mais informações a Sala do Empreendedor retorna próxima segunda-feira, dia 29 de janeiro de 2024.