MUNICÍPIO DE MARMELEIRO INSTITUI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Postado em: 02/05/2017
Município de Marmeleiro Institui Diário Oficial Eletrônico
A partir do dia 04 de maio será publicado o Diário Oficial Eletrônico do Município de Marmeleiro como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos legais, processuais e administrativos dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais. Dessa forma, a publicação impressa será substituída pela veiculada no endereço eletrônico www.marmeleiro.pr.gov.br.
O Diário Oficial Eletrônico será vinculado ao Departamento Municipal de Administração e Planejamento e será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira.
Desde 2011 o Município utilizava como Órgão Oficial Eletrônico, o DIOMES - Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, que pertencia a Amsop- Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná. Mas, em fevereiro deste ano, a Amsop comunicou a impossibilidade de prosseguimento das publicações através da entidade.
Por conta dessa mudança, o poder Executivo elaborou e encaminhou para a Câmara de Vereadores de Marmeleiro, um projeto de Lei, que está em votação e deve ser aprovado na sessão do dia 02 de maio. A partir da publicação da Lei, prevista para 04 de maio haverá a veiculação das publicações pelo Diário Oficial Eletrônico do Município de Marmeleiro.
As publicações do Diário Oficial Eletrônico serão assinadas digitalmente e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da ICP-BRASIL-Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras.
A lei também regulamenta que os atos oficiais externo surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município. Ou seja, os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de eficácia a publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico até 20 dias daquela data. E mais, de forma suplementar ao Diário Oficial Eletrônico de que trata a nova lei, poderão ser publicados no Órgão de Imprensa Oficial Escrita do Município de Marmeleiro, extratos dos referidos atos contendo o endereço eletrônico onde o mesmo possa ser acessado na íntegra.
Além da publicação no Diário Oficial Eletrônico, serão divulgados no Órgão de Imprensa Oficial Escrita do Município de Marmeleiro os atos administrativos relacionados à Lei Federal n.8666, 21 de junho de 1993.
É preciso esclarecer que esse novo serviço de publicação eletrônica não prevê impacto financeiro e novos orçamentos porque para as publicações na imprensa oficial já estão previstas na Lei Orçamentária Anual.