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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO INSTITUI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

Postado em: 02/05/2017


Município de Marmeleiro Institui Diário Oficial Eletrônico

 

A partir do dia 04 de maio será publicado o Diário Oficial  Eletrônico  do Município de Marmeleiro como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos legais, processuais e administrativos dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais. Dessa forma, a publicação impressa será substituída pela veiculada no endereço eletrônico  www.marmeleiro.pr.gov.br.


O Diário Oficial Eletrônico será vinculado ao Departamento Municipal de Administração e Planejamento e será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira.

Desde 2011 o Município utilizava como Órgão Oficial Eletrônico, o DIOMES - Diário Oficial Eletrônico dos Municípios  do Sudoeste do Paraná, que pertencia a Amsop- Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná. Mas, em fevereiro deste ano,  a Amsop comunicou  a impossibilidade de prosseguimento das publicações através da entidade.

Por conta dessa mudança, o poder Executivo elaborou e encaminhou para a Câmara de Vereadores de Marmeleiro, um projeto de Lei, que está em votação e deve ser aprovado na sessão do dia 02 de maio. A partir da publicação da Lei, prevista para 04 de maio haverá a veiculação das publicações pelo Diário Oficial Eletrônico do Município de Marmeleiro.

As publicações  do Diário Oficial Eletrônico  serão assinadas digitalmente e atenderão aos requisitos  de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da ICP-BRASIL-Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras.

A lei também regulamenta  que os atos oficiais  externo surtirão seus efeitos  somente  depois de publicados  no Diário Oficial Eletrônico do Município. Ou seja, os atos oficiais  de efeitos internos entrarão em vigor na data  de sua assinatura, sendo condição de eficácia  a publicação  resumida no Diário Oficial Eletrônico até 20 dias daquela data. E mais, de forma suplementar ao Diário Oficial Eletrônico de que trata  a nova lei, poderão ser publicados no Órgão de Imprensa Oficial Escrita  do Município de Marmeleiro, extratos dos referidos atos contendo o endereço  eletrônico onde o mesmo possa ser acessado na íntegra.
 

Além da publicação no Diário Oficial Eletrônico, serão divulgados no Órgão de Imprensa Oficial Escrita do Município de Marmeleiro os atos administrativos relacionados à Lei Federal n.8666, 21 de junho de 1993.

É preciso esclarecer que esse novo serviço de publicação eletrônica não prevê impacto financeiro e novos orçamentos porque para as publicações  na imprensa oficial já estão previstas na Lei Orçamentária Anual.

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