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FALANDO EM SAÚDE: Como funciona a liberação de atestado médico?

Postado em: 05/04/2017


FALANDO EM SAÚDE- A partir de agora você acompanha pelo, site do Município de Marmeleiro e na fanpage oficial da Prefeitura, um espaço novo, o FALANDO EM SAÚDE. A intenção é apresentarmos notícias e assuntos ligados à área de saúde. E vamos começar com uma pergunta: Você sabe como funciona a liberação de atestado médico? Segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina), o atestado médico é parte integrante do ato médico. É a justificativa da ausência do usuário de suas funções por motivo de doença, quando para fins trabalhistas para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico. O atestado é incontestável, pois informa a doença e os dias de afastamento. Confira os detalhes!  

 

Como funciona a liberação de atestado médico:

Segundo o CFM -Conselho Federal de Medicina, o atestado médico é parte integrante do ato médico.

Na elaboração do atestado o médico observará os seguintes procedimentos:

I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

II - estabelecer o diagnóstico;

III - registrar os dados de maneira legível;

IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único.  Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:

I - o diagnóstico;

II - os resultados dos exames complementares;

III - a conduta terapêutica;

IV - o prognóstico;

V - as consequências à saúde do paciente;

VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;

VII - registrar os dados de maneira legível;

 

Ainda para esclarecimento:

Declaração de comparecimento é um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente, que justifica as horas não trabalhadas por conta de um atendimento ou exame. A declaração não implica na necessidade de afastamento do trabalho, apenas informa que o paciente esteve presente na consulta, o que muitos médicos optam por fazer quando a pessoa não tem sintoma, não precisa de dispensa ou para familiares que acompanham pacientes.

Atestado Médico justificativa da ausência do usuário de suas funções por motivo de doença, quando para fins trabalhistas para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico. O atestado é incontestável, pois informa a doença e os dias de afastamento.

Atestado de acompanhante: Quando estiver acompanhando um dependente.

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