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Notícia

ATUALIZADAS AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Postado em: 01/07/2021


A Administração Municipal de Marmeleiro atualizou nesta quinta-feira, dia 1º de julho, o Decreto nº 3.228/2021 de acordo com o novo Decreto Estadual nº 8.020, de 30 de junho de 2021, que alterou as seguintes medidas de enfrentamento até o dia 31 de julho de 2021.

•  Funcionamento das atividades e serviços não essenciais de segunda a sábado, das 5h às 23h;

•  Restrição de circulação em espaços e vias pública das 23h às 5h, diariamente, com ressalva para as pessoas e veículos que atuam nos serviços e atividades essenciais;

•  Proibição para comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos e coletivos, inclusive nos estabelecimentos comerciais, no período das 23h às 5h;

•  Os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, poderão atender com consumo no local das 5h às 23h, diariamente, permitido o funcionamento na modalidade de entrega nos demais horários.

As demais medidas estabelecidas pelo Decreto 3.228/2021 permanecem em vigor, inclusive quanto ao horário de funcionamento das academias, mercados e supermercados.

Os Decretos Municipais atualizados com as novas medidas podem ser acessados no link:

http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.