MARMELEIRO – ALTERADO DECRETO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Postado em: 26/11/2020
MARMELEIRO – ALTERADO DECRETO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Considerando os dados dos Boletins Epidemiológicos do Departamento de Saúde dos últimos dias, a Prefeitura de Marmeleiro publicou nesta quinta-feira, 26 de novembro, o Decreto nº 3.152, que altera os artigos 4º e 5º do Decreto nº 3.089, para readequação das medidas de enfrentamento estabelecidas. A partir de 27 de novembro de 2020 estarão novamente suspensas as seguintes atividades, até nova determinação: Eventos, comemorações, festas e confraternizações, de qualquer natureza e magnitude e para qualquer finalidade, em espaço aberto ou fechado, no âmbito público ou privado, que exijam ou não licença do Poder Público;
- Atividades recreativas de lazer ou culturais em clubes, associações públicas ou privadas, campings, recantos e similares;
- Atividades coletivas que causem aglomerações em praças e logradouros públicos;
- Atividades coletivas em salões de festas, piscinas e playgrounds de condomínios;
- Atividades de casas noturnas, de shows, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
- Atividades coletivas de recreação infantil em ambiente fechado;
- Quaisquer outras atividades realizadas com aglomeração ou reunião de pessoas sem a observância das normas de prevenção da COVID-19, em espaço aberto ou fechado, no âmbito público ou privado.
Sobre as atividades religiosas, recomenda-se que sigam rigorosamente as orientações constantes na Resolução nº 734/2020 da SESA/PR, bem como que se priorize o aconselhamento individual e a adoção de meios virtuais para os cultos e reuniões coletivas, a fim de evitar as aglomerações.
As atividades esportivas individuais e coletivas por ora ficam permitidas, com limitação de pessoas e mediante apresentação de Plano de Contingência conforme a Nota Orientativa nº 46/2020 da SESA/PR.
O Decreto nº 3.089 já atualizado com as novas medidas estão disponíveis no link: http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.php.