PANDEMIA: ALTERADOS DECRETOS EM MARMELEIRO
Postado em: 21/07/2020
MARMELEIRO – ALTERADOS DECRETOS QUE TRATAM DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19
Considerando os dados dos últimos Boletins Epidemiológicos do Departamento de Saúde, que indicam 12 casos ativos de Covid-19 no Município, a Prefeitura de Marmeleiro publicou nesta terça-feira, 21 de julho, o Decreto nº 3.129, que altera dispositivos dos Decretos nº 3.089 e 3.100, para readequação das medidas de enfrentamento estabelecidas.
Pelas alterações do Decreto nº 3.100, volta a ser permitida a prestação de serviços essenciais e não essenciais até às 22h, de segunda a sábado. Também o atendimento ao público no local no período noturno pelas lanchonetes, restaurantes e congêneres, estendido até às 22h, de segunda a sábado.
Pelas alterações no Decreto nº 3.089, são permitidas todas as atividades religiosas desde que observadas rigorosamente as orientações constantes na Resolução SESA nº 734/2020. A Prefeitura mantém a recomendação para que se priorize o aconselhamento individual e a adoção de meios virtuais para os cultos e reuniões coletivas, a fim de evitar as aglomerações.
Os Decretos atualizados com as novas medidas estão disponíveis no link:
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.php