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Notícia

Projeto de Conclusão de Curso relata o perfil Socioinstitucional da Unidade de Saúde de Marmeleiro

Postado em: 06/11/2014


A aluna Maria de Lourdes Villar Arruda do curso de Serviço Social da Universidade do Norte do Paraná UNOPAR, desenvolveu o projeto de conclusão de curso “TCC”, tendo como objeto de estudo a unidade de saúde de Marmeleiro.

O projeto abordou a caracterização Socioinstitucional da Unidade de Saúde de Marmeleiro, relatando dados importantes como: a estrutura física, equipe, serviços e seus funcionamentos legais.

Vale à pena conferir essas informações.  

 

UNOPAR – Universidade Norte do Paraná

 

Serviço Social

        Maria de Lourdes Villar Arruda

 

 

 

 

 

 

CARACTERIZAÇÃO SOCIOINSTITUCIONAL DO CAMPO DE ESTAGIO

E

TRABALHO DE ESTAGIO CURRICULAR OBRIGATORIO

DA DISCIPLINA DE ESTAGIO SUPERVISIONADO I

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalho apresentado a disciplina de Estagio Curricular Obrigatório I do curso de Serviço Social da Universidade Norte do Paraná –UNOPAR, Polo de Francisco Beltrão.

Coordenadora do curso:

Prof. Adarly Rosana Moreira Goes.

 

 

Francisco Beltrão

2013

 

CARACTERIZAÇÃO SOCIOINSTITUCIONAL DA UNIDADE DE SAÚDE DE MARMELEIRO – PARANÁ.

 

Atualmente, o Departamento de Saúde de Marmeleiro tem como Diretora a Sra. Ana Magda Arruda Bandeira, que atua nesta função há cinco anos. O Departamento de Saúde funciona na estrutura física do Posto de Saúde Central.  A Unidade de Saúde oferece os seguintes serviços:

- Atendimento de Urgência e Emergência;

- Estratégia Saúde da Família;

- Programa Municipal de Saúde Mental;

- Assistência Odontológica;

- PPDC (Programa de Prevenção a Doenças Cronicas);

-Saúde da mulher e da criança;

- Vigilância Epidemiológica;

- Vigilância Sanitária;

- Laboratório de Análises Clinicas;

- Farmácia Básica Municipal.

-NASF

-Academia da Saúde

- Programa Saúde na Escola

-CAPS 1

 

Os serviços são organizados de acordo com o que preconiza o Ministério da Saúde e voltados para garantir os direitos de saúde da população. A equipe é composta por Médicos, Enfermeiros, Assistente Social, Psicóloga, Farmacêutica, Bioquímica , Nutricionista, Fisioterapeuta, Dentista, Técnicos em Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares Administrativos, Telefonista, Técnico em Contabilidade, Auxiliares de Saúde Bucal, Técnicos em Saúde Bucal, e Auxiliar de Serviços Gerais. Atualmente existem cento e três (103) funcionários vinculados a Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Marmeleiro esta vinculada a 8 Regional de Saúde de Francisco Beltrão.

Todos os serviços oferecidos à população buscam garantir o que esta preconizado na lei que rege o Sistema Único de Saúde, lei n. 080/90

 

 

Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§ 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

 

 

 

O atendimento é voltado para as necessidades de garantir a saúde da população e a prevenção de doenças, que se caracteriza em sua maioria por ser de baixa renda, oriunda de bairros e perímetro rural do município, tendo somente sua força de trabalho como meio para garantir sua subsistência. Predominam os núcleos familiares numerosos, com baixo nível de escolaridade e tendo as políticas públicas como a principal forma de acessar os serviços de Saúde, Educação, Assistencia Social, Saneamento Básico...

Sendo assim, para entender como esta estruturada a Saúde enquanto Política Pública, garantida como direito do cidadão e dever do Estado, é fundamental entender o Sistema Único de Saúde/SUS, pois é através dele que os serviços são oferecidos a população.

O Sistema Único de Saúde foi criado pela Constituição Federal de 1988, fruto de mobilização e militância da população com o objetivo de garantir igualdade na assistência à saúde, tornando obrigatório o atendimento público e gratuito a todos os cidadãos brasileiros.  Foi regulamentado pela lei n. 8080/90 e pela lei n. 8142/90.

                De acordo com o definido nas legislações supracitadas, o SUS tem como finalidade a promoção da Saúde, com prioridade em ações preventivas. Também prevê a oferta de serviços curativos e de reabilitação, com a democratização de informações e a participação da comunidade. Também é de responsabilidade do SUS o controle da ocorrência de doenças (Vigilância Epidemiológica), da qualidade de medicamentos, dos exames, dos alimentos, da higiene e condições dos estabelecimentos que atendem o público (Vigilância Sanitária).

 

 

O processo constituinte e a promulgação da Constituição de 1988 representaram, no plano jurídico, a promessa de afirmação e extensão dos direitos sociais em nosso país frente à grave crise e ás demandas de enfrentamento dos enormes índices de desigualdade social. A Constituição Federal introduziu avanços que buscaram corrigir as históricas injustiças sociais acumuladas secularmente, incapaz de universalizar direitos, tendo em vista a longa tradição de privatizar a coisa pública pelas classes dominantes. (BRAVO, Maria Inês Souza.Pg. 88. 2006.)

 

            Ou seja, o SUS instituiu Direitos inovadores na Política de Saúde, responsabilizando o Estado em oferecer esse direito preferencialmente. De acordo com a lei n. 8080/90, a iniciativa privada pode participar da oferta de serviços públicos de saúde, porém em regime complementar e o poder público, ao realizar contratos ou convênios com a iniciativa privada, deve priorizar as entidades e organizações sem fins lucrativos. 

De acordo com BRAVO (2006)

 

 

A mudança do arcabouço e das práticas institucionais foi realizado através de algumas medidas que visaram o fortalecimento do setor público e a universalização do atendimento; a redução do papel do setor privado na prestação de serviços a saúde; a descentralização política e administrativa do processo decisório da política de saúde e a execução dos serviços ao nível local.

 

 

 

Outra inovação é a descentralização das ações, onde a Saúde foi dividida em atenção primária (que é em nível municipal), atenção secundária (nível Estadual) e atenção terciária (nível Federal). A atenção primaria que é desenvolvida primordialmente nos municípios é que atende a população em geral, realizando ações de promoção, proteção e prevenção a saúde.

A atenção primária também é conhecida como atenção básica e de acordo com o Ministério da Saúde (2007) caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da Saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.

            A atenção básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para a sua organização. No município de Marmeleiro percebe-se a atenção básica esta estruturada de acordo com o definido pela Política Nacional de Atenção Básica (2007), pg. 16

 

 

Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:

I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção

Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as

unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;

II - incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma

de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de

Saúde municipais e do Distrito Federal;

III - inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional,a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços,visando à organização sistêmica da atenção à saúde;

IV - organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências

a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;

V - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;

VI - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem

as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da

Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente;

VII - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial,utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;

VIII - alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;

IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;

X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais

de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento,

monitoramento e avaliação da Atenção Básica;

XI - definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com

vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;

XII - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção

Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados

alcançados;

XIII - verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras

esferas de gestão;

XIV - consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais,

das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos;

XV - acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem

Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados;

XVI - estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente

dos profissionais das equipes; e

XVII - buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais,não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território.

 

 

 

O serviço oferecido através da Estratégia Saúde da Família é a reformulação dos antigos PSF (Programa Saúde da Família). No município existem três equipes, sendo que uma atende no perímetro rural do município, que trabalha de forma itinerante, atendendo em quatro unidades de saúde, na Linha Alto São Mateus, na Linha Barra Bonita, na Linha Bom Jesus e na Linha Novo Progresso. A segunda equipe trabalha no bairro Santa Rita e a terceira no centro da cidade.

Outro programa considerado como de referencia em toda a região sudoeste do Paraná é o Programa Elo de Vida que trabalha com Saúde Mental e Dependência Química. Esse programa é custeado pela Secretaria Municipal de Saúde e oferece atendimento pelos seguintes profissionais: Médico, Enfermeira, Técnica em Enfermagem, Assistente Social e Psicóloga, essa equipe objetiva tornar seu trabalho multidisciplinar.

 Marmeleiro também se tornou referencia em saúde mental por ser ponto estratégico de dois CAPS regionais, o CAPS AD III , que atende os vinte e sete municípios da regional de saúde e o CAPS I que atende o município de Marmeleiro e Renascença.

O financiamento das ações da Secretaria Municipal de Saúde de Marmeleiro é de acordo com o preconizado pelo SUS, lei n. 8080/90

 

 

Art. 31. O orçamento da Seguridade Social destinará ao Sistema Único de Saúde-SUS, de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em propostas elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos de previdência social e da assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

I - (VETADO)

II - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;

III - ajuda, contribuições, doações e donativos;

IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;

V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS; e

VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.

§ 1º Ao sistema Único de Saúde-SUS caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.

§ 2º As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.

§ 3º As ações de saneamento, que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde-SUS, serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação-SFH.

§ 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde-SUS, pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita próprias das instituições executoras.

 

 

 

Salienta-se que Marmeleiro investe em Saúde valor maior do que o definido em legislação federal, que é de 15% do orçamento do município.

            O recurso destinado a Saúde é aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, instância deliberativa e permanente, órgão colegiado composto por representantes do governo (25% de representação), prestadores de serviço (25% de representação), profissionais de saúde (25% de representação) e usuários (50% de representação),atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

            A Assistente Social da Saúde é participante ativa dos Conselhos Municipais.

(Citação de artigo ou trabalhos científicos onde refere importância e a participação da assistente social nestes setores.)

            O profissional Assistente Social começou a integrar a Secretaria de Saúde quando foi criado o Programa Elo de Vida - Saúde Mental em meados de 2011. O Programa Elo de Vida atuava com pessoas que estão em sofrimento psíquico e é um projeto do poder público municipal que resolveu oferecer este serviço devido a uma grande demanda de pessoas com doenças mentais no municípios.

            Porém, a Assistente Social divide suas atividades entre as ações do CAPS I Marmeleiro/Renascença e Secretaria Municipal de Saúde visando o acesso de usuários a direitos socioassistencias garantidos em Lei ;(Constituição Federal, Loas, Lei 8080, resoluções, decretos, e Leis Municipais) Essas ações podem ser caracterizadas como: o Planejamento Familiar, participação em ações de prevenção e promoção de saúde, orientação, visitas domiciliares esclarecimentos e encaminhamentos a rede socioassistencial (INSS, CRAS, Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos, Ministério Publico, Poder Judiciário, mediação para encaminhamento de internação de pessoas que fazem uso ou abuso de substancias psicoativas entre outros...)                     Como o profissional de Serviço Social transita em vários programas e serviços oferecidos pela Secretaria de Saúde, à demanda reprimida é numerosa.

            A equipe tem por objetivo trabalhar de maneira interdisciplinar com estratégias de ação comum e troca recíproca de conhecimento entre as diferentes disciplinas. Porém, de acordo com o exposto pela Assistente Social, esse trabalho é complexo, pois existe uma grande demanda a ser atendida e somente financiamento municipal, determinando em falta de recursos para realizar ações que de cobertura todo o território necessitado.

            Portanto, é fundamental que as ações profissionais estejam respaldadas com o que é preconizado no Projeto Ético Político do Serviço Social e no Código de Ética Profissional. O Projeto Ético Político embasa atuação profissional em todas as ações profissionais. É imprescindível para nortear desde a execução de tarefas ao planejamento e avaliação de programas, projetos e serviços. Percebe-se que respaldar a ação profissional no Código de Ética permite avaliar o impacto profissional de uma forma dinâmica e efetiva.  Ressalta-se que o projeto ético político profissional do Assistente Social tem uma relação direta com o projeto dos que buscam a transformação da sociedade que gera extremas desigualdades sociais e a atuação do Assistente Social nas contradições que apresentam na sociedade são comprometidas com valores que legitimam os direitos dos cidadãos. Portanto, diante do exposto, é imprescindível direcionar a intervenção do Assistente Social ao encontro do Projeto Ético Político Profissional, tendo uma ação baseada nos princípios norteadores da Ética profissional para garantir os direitos de todos, sem distinção e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.