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Carta de Serviços

CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Postado em: 03/06/2022


Telefone: (46) 3525-1133

Presidente: Eliane Fátima Menegazzo 

Competências do CMDM: (Lei Municipal nº 2.744 de 23/12/2021)

- Promover uma política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;

- Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, de acordo com a legislação em vigor, visando a eliminação de preconceitos e a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural;

- Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração de Plano Municipal, programas, projetos e ações necessários para tais fins; - Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando aos órgãos municipais responsáveis pela execução das políticas da mulher as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho;

- Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;

- Elaborar e apresentar, anualmente, aos órgãos municipais responsáveis pelas políticas públicas da mulher, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando ampla divulgação para prestar contas de suas atividades à sociedade;

 - Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos municipais diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres;

-  Oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;

-  Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou revogar Leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;

-  Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;

-  Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;

- Rever, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres, acompanhando os procedimentos pertinentes;

- Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres;

- Promover canais de diálogo com a sociedade civil;

- Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação própria;

- Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pelos Departamentos responsáveis pela execução das políticas da mulher;

- Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que pretendam integrar o Conselho; - Elaborar seu Regimento interno;

- Elaborar o Plano Municipal de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres em consonância com as diretrizes estadual e nacionais demais programas já contemplados nas leis orçamentárias municipais;

- Organizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres;

- Criar comissões técnicas ou grupos de trabalho para operacionalizar suas ações.


Arquivos para download

• 03/06/2022 - Lei 2744-2022 - Dispõe sobre a criação e implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências