CMDPD – Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência
Postado em: 21/09/2021
Presidente: Araceli Novak Bortot
Telefone: (46) 3525-1133
Competências do CMDPD: (Lei Municipal 1.774 25/03/2011)
I– formular a política dos direitos da pessoa com deficiência, fixando as prioridades para a execução das ações, a captação e a aplicação dos recursos;
– exercer o controle social das políticas implementadas na área das deficiências e fiscalizar a execução das ações demandadas;
– formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida da pessoa com deficiência;
– estabelecer critérios, formas ou meios de fiscalização de tudo que, executado no Município, possa afetar os direitos da pessoa com deficiência.
– cadastrar e fiscalizar as entidades executoras do atendimento a pessoa com deficiência;
– criar comissões temporárias ou permanentes, disciplinadas pelo Regimento;
– apoiar a organização da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, dentre outros eventos alusivos a datas ou a encontros relativos às pessoas com deficiência;
– realizar, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
– sugerir a criação e a implementação de programas de prevenção à deficiência, bem como a alocação de recursos governamentais para o atendimento da pessoa com deficiência;
– receber denúncias sobre violações dos direitos da pessoa com deficiência, dando-lhes o encaminhamento devido junto aos órgãos responsáveis, sugerindo medidas para a apuração, a cessação e a reparação dessas violações;
– manter, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento, o cadastramento de entidades que prestem atendimento a pessoa com deficiência no Município.
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• 21/09/2021 - Lei 1774-2011 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência