CMDPI – Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Idosa
Postado em: 21/09/2021
Presidente: Conceição da Silva Francescon
Telefone: (46) 3525-1133
Competências do CMDPI: (Lei Municipal 1.775 de 25/03/2011)
– acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos municipais destinados a pessoa idosa, a fim de que os mesmos se adéqüem as diretrizes estabelecidas na Política Nacional do Idoso;
– receber sugestões, reclamações, reivindicações ou denúncias de ações ou omissões que venham a trazer prejuízos de ordem moral ou material para a pessoa idosa, tomando as providencias cabíveis a sua imediata solução, encaminhando-as aos órgãos competentes do Poder Público e da Sociedade Civil.
– informar e orientar a população idosa acerca de seus direitos e desenvolver campanhas educativas junto à sociedade;
– acompanhar a aplicação de normas de funcionamento das casas de repouso, casa lar de idosos ou abrigos geriátricos, avaliando a efetividade de seu cumprimento;
– zelar pelo cumprimento da legislação concernente aos direitos dos idosos;
– promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, públicos ou privados;
– emitir pareceres, recomendações e implementações de Políticas Sociais do Idoso no âmbito municipal, seguindo os princípios e diretrizes previstos nesta Lei;
– propor políticas e formular diretrizes que promovam, em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, atividades que visem à Defesa dos Direitos dos Idosos contra discriminações que venham atingi-los, buscando, desta forma, sua plena inserção na vida econômica, social e cultural do Município;
– promover, sempre que possível, o assessoramento técnico às instituições, entidades ou grupos que atuam em prol do idoso, de modo a tornar efetiva a aplicação dos princípios e diretrizes estabelecidas em lei e demais atos normativos aplicáveis;
– participar da implantação, juntamente com os órgãos responsáveis do Governo Municipal, do acompanhamento de programas e projetos que possibilitem avaliar e opinar sobre a aplicação dos recursos repassados;
– auxiliar o Poder Executivo, sempre que possível, nas questões e matérias que de qualquer forma, alcancem a pessoa idosa e digam respeito à defesa de seus direitos, colaborando no planejamento e execução de ações para a permanência e inserção da pessoa idosa na esfera econômica, social, familiar, cultural, de proteção a saúde e no mercado de trabalho;
– incentivar a realização de estudos referentes às diversas áreas de necessidades da população idosa, bem como difundir e disseminar seus resultados;
– apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta da legislação que objetive promover a qualidade de vida e a participação da pessoa idosa em todos os setores de sua atividade;
– propor ao Chefe do Poder Executivo políticas de proteção e assistência à população idosa a ser prestada nas áreas de competência do Município de Marmeleiro;
– colaborar com a Administração Pública na formulação de diretrizes e normas de funcionamento de instituições similares, clínicas geriátricas, clubes de terceira idade, grupos de convivência e demais serviços voltados para a população idosa no âmbito municipal;
– manter canais permanentes de relacionamento, interação e integração com os movimentos, ações e entidades de pessoas idosas;
– elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno deste Conselho;
– desenvolver outras atividades afetas a sua competência.
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• 21/09/2021 - Lei 1775-2011 - Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Idosa