Atendimento de Segunda à Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h

Carta de Serviços

PMS - Plano Municipal de Saúde

Postado em: 01/10/2021


Segundo a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 a Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde individuais e coletivas, abrangendo a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde. Essas ações têm como objetivo desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. Dessa forma, a atenção básica considera o sujeito em sua singularidade e inserção sociocultural.

No entanto para maior resolutividade nas ações desenvolvidas na saúde e objetivando um processo continuo, deve-se construir o Plano Municipal de Saúde, instrumento de planejamento e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde para o período de quatro anos, onde é realizada a análise situacional, bem como as necessidades de saúde da população e as peculiaridades do município.

Segundo a Constituição Federal e a portaria nº 2.135/2013, onde estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Definindo que o planejamento deve ser desenvolvido de forma contínua, articulada e integrada, contemplando diretrizes, objetivos e metas, respeitando as pactuações. No entanto o planejamento como instrumento para que seja efetivo deve estar em constante avaliação e monitoramento.

O Plano de Saúde deve avaliar as necessidades de saúde da população, porém deve analisar a situação quanto à estrutura do sistema de saúde, as redes de atenção à saúde, as condições sociossanitárias, bem como o fluxo de acesso e recursos financeiros. Não deixando de abordar a gestão do trabalho e da educação na saúde.

Os instrumentos de saúde (Plano Municipal de Saúde e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), devem estar interligados.

O Plano deve ser desenvolvido por meio de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, observando critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético (MS, 2011).


Arquivos para download

• 01/10/2021 - Portaria 2135-2013 - Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

• 24/05/2022 - Plano Municipal de Saúde 2018-2021

• 31/08/2022 - Plano Municipal de Saúde 2022-2025